Pergunta ao Governo N.º 915/XII/1

Condições materiais e humanas de funcionamento de Centros de Actividades de Tempos Livres em recintos escolares geridos por empresas, Associações de pais, IPSS ou outros

Condições materiais e humanas de funcionamento de Centros de Actividades de Tempos Livres em recintos escolares geridos por empresas, Associações de pais, IPSS ou outros

O PCP conhece a existência de um «Guião Técnico - Condições de implantação, Instalação e
Funcionamento», do Núcleo de Documentação Técnica e Divulgação da Direcção Geral da
Acção Social, de Junho de 1998, que é aplicado para licenciamento e pelas acções de
fiscalização realizadas pela Segurança Social a IPSS. Nesse documento é apontado como
Espaços necessários para o funcionamento desta resposta a existência de espaços comuns
(sala polivalente, instalações sanitárias, outros espaços), espaços para crianças (salas de
grupos).
Quanto a este último item existe ainda a Norma XI que aponta a necessidade de existência
mínima de 2m2 por cada criança em cada sala de Grupo - espaço para crianças, não devendo
os grupos ter mais de 20 crianças. Esta mesma norma aponta também que devem ser previstos
os espaços constantes nas Normas VI, VII, VIII, IX e X (sala polivalente destinada ao convívio e
outras actividades; instalações sanitárias; gabinete do Director Técnico; Ateliers e Outros
Espaços, acolhimento, vestiários, espaço exterior para actividades ao ar livre, etc.
respectivamente).
No que se refere aos recursos humanos, o mesmo documento, por via da Norma XXVIII, aponta
como necessário a existência de um Director Técnico, de Pessoal técnico em número suficiente
para assegurar as funções necessárias e Pessoal auxiliar em número suficiente para
manutenção e higiene do estabelecimento. Refere ainda que se considera como necessário a
existência um elemento técnico por cada grupo de 20 crianças no máximo, entre outras normas.
No que se refere às IPSS, a Segurança Social aplica este Guião, quer para o licenciamento,
quer para o acompanhamento e fiscalização da actividade e funcionamento da resposta dada
pelas IPSS.
Com a alteração legislativa no primeiro ciclo e constituição da chamada «Escola a tempo
inteiro» foram as escolas obrigadas a criar Centros de Actividades de Tempos Livres (CATL)
nas escolas públicas que se encontram a ser geridas por Associações de Pais, empresas ou
IPSS, em espaços «cedidos» pela Direcção de cada escola.
Ao PCP tem chegado informação que as exigências e condições de funcionamento destes ATL
nas escolas públicas não são idênticas às exigidas, e bem, em IPSS, por exemplo. Temos
recebido relatos de que funcionam em antigas salas de aula com uma lotação muito superior
área da sala, não sendo nesses casos aplicado a norma de 2m2 por cada criança.
Chegam-nos também relatos de que existe apenas um Educador de Infância ou Animador para
a totalidade das crianças inscritas no ATL geridos por Associação de Pais, também em claro
desrespeito da norma exigida a outras instituições.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Governo
que, por intermédio do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, me sejam prestados os
seguintes esclarecimentos:
1.Quais as regras e orientações para o funcionamento de Centro de Actividades de Tempos
Livres da rede pública ou privada?
2.Qual a entidade responsável pela emissão da autorização de funcionamento e fiscalização
das condições de implantação?
3.Qual a entidade responsável pela fiscalização das condições de funcionamento e de
qualidade desta resposta?
4.Reconhece esse Ministério que existem diferenças nas exigências de condições de
funcionamento desta resposta no recinto escolar em relação às existentes fora de recintos
escolares, quer em espaços quer em pessoal técnico necessário?
5.Qual o número de ATL a funcionar em escolas, as instituições responsáveis pela sua gestão
e o número de crianças inscritas, por distrito e concelho?

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