O Governo de Israel anunciou a construção de cerca de 6000 novas unidades residenciais nos territórios palestinianos ocupados da Margem Ocidental do Rio Jordão e em Jerusalém Leste. No mesmo sentido, o Parlamento de Israel aprovou a chamada Lei da Regularização que legaliza quatro mil fogos construídos por colonos em território palestiniano da Margem Ocidental, estendendo a aplicação do direito civil de Israel aos territórios ilegalmente ocupados, o que significa, na prática, a sua anexação ao Estado de Israel.
Tais acções e decisões violam o Direito Internacional, e em particular a Resolução n.º 2334 do Conselho de Segurança da ONU que «reafirma que a criação por Israel de colonatos no território palestino ocupado desde 1967, incluindo Jerusalém Oriental, não tem validade legal e constitui uma violação flagrante do direito internacional e um importante obstáculo à realização da solução de dois Estados» e «reitera a sua exigência de que Israel cesse imediata e completamente todas as actividades de colonização no território palestino ocupado, incluindo Jerusalém Oriental».
A reiterada violação da legalidade internacional pelo Estado de Israel tem sido acompanhada por uma escalada repressiva contra a população palestiniana na Margem Ocidental e na Faixa de Gaza, e também contra cidadãos palestinianos de Israel, como na aldeia de Umm Al-Hiran.
Perante tais actos, a Assembleia da República reunida em sessão plenária em 10 de fevereiro de 2017:
1 - Condena a construção e a legalização de colonatos israelitas nos territórios palestinianos ocupados;
2 - Exprime o seu repúdio pelas acções das autoridades israelitas que desrespeitam o Direito Internacional;
3 - Reclama o cumprimento das Resoluções das Nações Unidas, nomeadamente da criação do Estado da Palestina, soberano e viável, decisão tomada há sete décadas, mas até hoje não concretizada.
Assembleia da República, 9 de fevereiro de 2017