A decisão tomada pela Administração norte-americana de reconhecimento de Jerusalém como capital de Israel viola abertamente o Direito Internacional e numerosas resoluções do Conselho de Segurança da ONU sobre o estatuto de Jerusalém, desde logo a Resolução 478 que explicitamente determina a saída das missões diplomáticas dessa cidade, bem como a Resolução 2334 de Dezembro de 2016 que, condenando o prosseguimento da expansão de colonatos israelitas em território palestiniano, reitera que o estatuto de Jerusalém apenas pode ser decidido pela via negocial.
Esta decisão representa um apoio explícito à política sionista de Israel, uma agressão frontal aos direitos do povo palestiniano, com perigosas e imprevisíveis consequências. Uma decisão que é tanto mais grave porquanto tomada num momento em que se tornam cada vez mais claros os planos para uma nova escalada militar na região, que encerra o perigo de uma enorme confrontação, com consequências para além do Médio Oriente.
A situação agora conhecida impõe que sejam encetadas ao nível da ONU medidas que demovam a Administração norte-americana de uma decisão que constitui uma provocação e um passo muito grave na escalada de tensão e conflito no Médio Oriente.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Sessão Plenária,
1. Condena a decisão tomada pela Administração norte-americana de reconhecimento de Jerusalém como capital de Israel;
2. Manifesta a sua solidariedade com o povo palestiniano;
3. Afirma o direito do povo palestiniano ao reconhecimento do seu próprio Estado, nas fronteiras anteriores a 1967 e com capital em Jerusalém Leste, e o respeito do direito de retorno dos refugiados palestinianos, conforme estipulado pelas resoluções pertinentes das Nações Unidas;
4. Apela ao Governo português para que, no respeito pela Constituição da República Portuguesa, condene de forma inequívoca a decisão agora tomada pela Administração norte-americana.