Voto de Condenação N.º 166/XIV/1ª

Condenação do «Plano Trump» que constitui uma afronta aos direitos nacionais do povo palestiniano e ao direito internacional

A Administração norte-americana, pela voz do seu Presidente Donald Trump, anunciou no dia 28 de janeiro o denominado ‘Acordo do Século’, que constitui uma clara afronta aos direitos nacionais do povo palestiniano, assim como ao direito internacional e ao acervo de décadas de Resoluções das Nações Unidas que os reconhecem e consagram.

O «Plano Trump» é inseparável do ‘reconhecimento’ pelos EUA de Jerusalém como capital de Israel e da sua ‘aceitação’ dos colonatos israelitas ilegalmente construídos nos territórios palestinianos.

Ao prever a ocupação por parte de Israel de Jerusalém e de cerca de metade da Margem Ocidental do rio Jordão, assim como a aceitação e continuidade territorial dos colonatos israelitas, o ‘Plano Trump’ representa um novo e mais grave patamar na ilegal ocupação e anexação de territórios palestinianos por parte de Israel.

A ‘promessa’ de constituição, a prazo, no exíguo território remanescente, de uma entidade palestiniana sem continuidade territorial, sem estatuto efetivo de um Estado soberano e independente, desmilitarizada e em que o controle das fronteiras e da segurança e a soberania sobre o mar e o espaço aéreo continuaria sob o domínio de Israel, visa, a par da negação do direito de retorno dos refugiados palestinianos, inviabilizar, de facto, a criação do Estado da Palestina – perspetiva que deve merecer o repúdio de todos aqueles que estão comprometidos com a salvaguarda e cumprimento dos direitos nacionais do povo palestiniano e do direito internacional.

Assim, a Assembleia da República, reunida em plenário

- Repudia o denominado ‘Acordo do Século’ anunciado pela Administração norte-americana de Donald Trump;

- Insta o Governo português a tomar iniciativas em defesa da criação de um Estado da Palestina nas fronteiras de 1967 e com Jerusalém Leste como capital e do direito de retorno dos refugiados palestinianos nos termos da resolução nº 194 da Assembleia Geral da ONU.

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