Foi anunciada a decisão do Governo de Israel de expulsar a comunidade palestina beduína de Khan al-Ahmar e demolir as suas estruturas, transferindo compulsivamente os seus habitantes para a aldeia de Al Jabel, situada junto da lixeira de Abu Dis. A expulsão está iminente, apesar de temporariamente suspensa por uma providência cautelar.
A destruição de Khan al-Ahmar e a expulsão dos seus moradores constitui uma flagrante violação do direito internacional, nomeadamente da IV Convenção de Genebra, que proíbe a transferência forçada da população civil de um território ocupado, e coloca diretamente em causa o direito internacional e a solução de dois Estados que continua a ser preconizada por Portugal.
Khan al-Ahmar é uma das comunidades palestinas que Israel pretende expulsar do chamado Corredor E1, o qual permitiria estabelecer uma continuidade territorial entre Jerusalém e Ma’ale Adumim, o maior dos colonatos israelitas ilegais na Cisjordânia ocupada, com 40 mil habitantes. Insere-se também no alargamento da colonização israelita, anexando a Jerusalém os colonatos adjacentes e isolando Jerusalém Oriental do restante território palestino.
Agindo deste modo, Israel cortaria a contiguidade territorial da Cisjordânia, separando de facto o Norte e o Sul, e impossibilitaria que Jerusalém Oriental se viesse a tornar a capital de um futuro Estado palestino, pondo assim diretamente em causa a solução dos dois Estados que é conforme com as resoluções da ONU.
O Coordenador Especial da ONU para o Processo de Paz no Médio Oriente já expressou a sua preocupação e condenação, e o mesmo fizeram a Alta Representante da UE para a Política Externa e vários países europeus. Diplomatas da França, Reino Unido, Itália, Suécia, Bélgica, Noruega, Finlândia, Dinamarca, Suíça, Alemanha, Espanha e Irlanda tentaram visitar a aldeia, sendo disso impedidos pelas forças da ocupação israelita. Até à data o Governo Português ainda não tomou posição.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária,
1. Condena a anunciada decisão do Governo de Israel de expulsar a comunidade palestina beduína de Khan al-Ahmar e demolir as suas estruturas, transferindo compulsivamente os seus habitantes;
2. Manifesta a sua solidariedade com o povo palestiniano;
3. Afirma o direito do povo palestiniano ao reconhecimento do seu próprio Estado, nas fronteiras anteriores a 1967 e com capital em Jerusalém Leste,
assim como o direito de retorno dos refugiados palestinianos, conforme as resoluções das Nações Unidas;
4. Insta o Governo português a, no respeito pela Constituição da República, condenar esta decisão do estado de Israel, que constitui uma afronta ao direito internacional.
Assembleia da República, 11 de julho de 2018