Pergunta ao Governo N.º 2788/XII/2

Concursos de apoio à produção cinematográfica, cobrança da taxa sobre operadores de serviços de televisão no âmbito da Lei do Cinema e do Audiovisual

Concursos de apoio à produção cinematográfica, cobrança da taxa sobre operadores de serviços de televisão no âmbito da Lei do Cinema e do Audiovisual

Desde o primeiro momento que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português alertou para os riscos e para as insuficiências contidas na Proposta de Lei que viria a originar a Lei do Cinema e do Audiovisual - Lei nº 55/2012. Aliás, mesmo contra uma corrente que ansiava a todo o custo a aprovação de uma Lei, o PCP denunciou a estratégia do Governo.
O Governo congelou a aplicação da Lei, a pretexto da preparação de uma nova Lei do Cinema.
Com esse expediente, conseguiu paralisar a realização de concursos e a atribuição de apoios à produção cinematográfica durante todo o ano de 2012. Mais tarde alimentou a ilusão de que tudo se resolveria com a entrada em vigor da lei. Tal ilusão não veio a ter correspondência na realidade.
Independentemente dos motivos, a verdade é que os apoios à produção não se verificaram em 2012 e ainda não há qualquer perspectiva ou prazo temporal para a sua atribuição em 2013, apesar de aprovada uma Lei do Cinema e do Audiovisual que, segundo o Governo e os seus defensoresm asseguraria o desenvolvimento da arte cinematográfica. Tal como o PCP denunciara, a lei não veio afinal a resolver os problemas até aqui sentidos. Nem poderia resolver na medida em que faz depender o apoio à produção cinematográfica totalmente da cobrança de uma taxa sobre uma actividade mercantil privada.
O PCP não se opõe à cobrança dessa taxa e à consignação da receita resultante à produção.
Todavia, não aceita que essa taxa seja praticamente o único garante dos apoios que constituem um dever constitucional do Estado. É urgente alterar o paradigma que demite o Estado do financiamento e responsabiliza apenas privados. Todavia, a insufciência clara da Lei no que ao papel do Estado diz respeito, jamais poderá justificar a prevaricação e o incumprimento da lei
por parte dos que devem efectivamente a referida taxa.
Nos termos do nº 2 do Artigo 10º da Lei nº 55/2012, os operadores de serviços de televisão devem ao Estado uma taxa anual de 3,5€ por cada subscrição, tendo como base o valor médio do número de subscritores ao longo do ano. Tal manifesto sobre as médias de utilizadores aindanão foi delcarado por muitas das empresas em causa e tal cobrança torna-se praticamente impossível. A própria autoridade - a ANACOM - que deve assegurar a lisura na declaração dos referidos números, não tem até ao momento, qualquer medida tomada.
A Autoridade Tributária, tanto quanto nos foi comunicado pelo sector, ainda não interveio no sentido de garantir a boa cobrança.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requer a V. Exa se digne solicitar ao Governo, através do Secretário de Estado da Cultura, resposta às seguintes questões:
1. Que medidas tem o Governo tomado no sentido de salvaguardar os apoios à produção cinematográfica, independentemente da capacidade ou incapacidade de cobrança da taxa prevista na Lei do Cinema e do Audiovisual?
2. Que medidas tem o Governo tomado no sentido de assegurar a boa cobrança das taxas previstas no nº 2 do Artigo 10º da Lei nº 55/2012?
3. Que instrumentos tem o Governo utilizado na negociação com estas empresas, no sentido de estimular o cumprimento da lei, nomeadamente exigindo regularidade fiscal como requerimento para qualquer contrato com o Estado?

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