Pergunta ao Governo N.º 3814/XI/2

“Concurso público” para 10,9 milhões em software Microsoft

“Concurso público” para 10,9 milhões em software Microsoft

Foi publicado no Diário da República n.º 43 Série II o Anúncio de procedimento n.º 935/2011, relativo a “concurso público para Aquisição de serviços para licenciamento e manutenção de software Microsoft (Enterprise Agreement) ou equivalente”. O preço base do procedimento ascende a um valor de €10.911.000,00 (dez milhões, novecentos e onze mil euros). Temos presente o “Acordo-Quadro de Licenciamento de Software” contraído entre o Estado Português e a Microsoft Corporation, que inclui a maioria, se não todos, os produtos que tipicamente fazem parte de um "Microsoft License Agreement".
De acordo com a Lei, os concursos devem obedecer ao princípio da igualdade de oportunidade para os possíveis concorrentes. Tal implica que todas as aquisições de software tenham de ser efectuadas lote a lote (consultas separadas para sistema operativo, para ferramentas de produtividade, para servidores de correio electrónico, para bases de dados, etc.), através da plataforma da Agência Nacional de Compras Públicas. Todas as entidades públicas são obrigadas a fazer as suas aquisições por essa via. No entanto, neste quadro, torna-se evidente que apenas os parceiros Microsoft estarão em condições de concorrer a este concurso, eliminando à partida quaisquer outras soluções tecnológicas e quaisquer outros potenciais fornecedores.
O PCP tem vindo a propor e a defender a opção pelo software livre, não só por uma questão de poupanças na despesa com fornecimentos neste domínio mas pela razão também e (ainda) mais importante, de garantir ao Estado a capacidade de optar pela melhor solução tecnológica para cada área e cada funcionalidade, inclusive adaptando-a às suas necessidades quando tal se justifica. Todavia, com este “concurso público”, confirma-se uma política de dependência, submissão e favorecimento do Estado a uma marca única de uma corporação transnacional, aliás agravando assim não só a despesa pública mas o défice externo da balança de pagamentos.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério das Finanças e Administração Pública:
• Vai o Governo anular este “concurso público” desenhado à medida da Microsoft e promover um procedimento de aquisição de software em termos abertos e não discriminatórios, ou assume a responsabilidade política por este negócio de duvidosa legalidade e altamente lesivo do interesse público?

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