Pergunta ao Governo N.º 1099/XII/2

Concurso para operação de meios aéreos

Concurso para operação de meios aéreos

Em Julho de 2012 foi lançado um concurso internacional dividido em três lotes com vista a atribuir a empresas privadas a operação dos meios aéreos destinados ao combate aos incêndios florestais e ao serviço a prestar pelo INEM, tudo na sequência da decisão política de extinção da Empresa de Meios Aéreos (EMA).
É sabido que para o lote 2, relativo aos helicópteros Ecureuil, se apresentou apenas um consórcio a concurso, tendo sido naturalmente o vencedor.
Porém, relativamente aos dois restantes lotes, a situação foi diversa, e impõe-se um cabal esclarecimento da atitude a tomar pelo Estado em ambos os casos.
Para o primeiro lote, relativo aos helicópteros pesados Kamov, que pertencem ao Estado, o concurso ficou deserto. Consequentemente, estas aeronaves continuaram a ser utilizadas no serviço do INEM. Porém, chegou ao nosso conhecimento que das cinco aeronaves existentes, apenas três estão a ser utilizadas, recorrendo o Estado ao aluguer de três helicópteros à empresa INAER.
Quanto ao terceiro lote, relativo a 25 helicópteros ligeiros, apresentaram-se dois concorrentes a concurso. Em novembro de 1012 foi publicitado um relatório preliminar propondo a adjudicação ao concorrente que apresentou a proposta economicamente mais vantajosa para o Estado. A
diferença entre as duas propostas é de 1,4 milhões de euros. É sabido que o procedimento em causa foi afectado pela interposição de processos judiciais. Porém, esses processos terão sido ultrapassados. Em 14 de janeiro de 2013, foi proferida sentença favorável ao concorrente Everjets no processo urgente de contencioso pré-contratual de impugnação das normas relativas à apresentação de manuais de voo, e em 21 de janeiro foi proferida sentença favorável à Everjets na providência cautelar destinada a suspender a aplicação das normas relativas à apresentação de manuais de voo. Parece pois não haver qualquer impedimento legal ao desfecho do concurso relativo ao lote 3, não se percebendo a razão para o impasse que permanece, sendo certo que, seja qual for a solução final a decidir pelo Governo, o combate aos fogos florestais do próximo verão exige a adoção de medidas em tempo útil que não são compatíveis com o arrastamento de situações de incerteza.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, o seguinte:
1. Por que razão permanece uma situação de subutilização dos helicópteros Kamov e se recorre ao aluguer de helicópteros à empresa INAER?
2. Que atitude vai ser tomada pelo Governo em face do falhanço do concurso para a operação com os helicópteros Kamov?
3. Relativamente ao concurso relativo ao lote 3 (25 helicópteros ligeiros), qual a razão para o impasse existente?
4. Quando tenciona o Governo dar por concluído o concurso relativo ao lote 3 com a emissão de uma decisão final?

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