Pergunta ao Governo N.º 182/XVI/1

Concurso interno de progressão na carreira para os inspetores do trabalho

O Grupo Parlamentar teve conhecimento do problema grave que está colocado em relação ao andamento normal do concurso interno de progressão na carreira para os inspetores do trabalho, aberto em 2023 e que não tem um fim à vista, por estar alegadamente na dependência de outros fatores que não o que está previsto na lei.

Uma vez que o número de candidatos excede o número de vagas em causa, vários opositores ao mesmo entregaram recurso hierárquico da homologação da lista de classificação final, com efeito suspensivo.

O que está colocado é: a entidade hierarquicamente superior, no caso a Secretaria-geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social terá o entendimento de que inexiste indeferimento tácito volvidos 15 dias úteis a contar da remessa dos respetivos recursos para esta entidade, prazo esse que só começa a contar quando ela mesma terminar a apreciação dos recursos e remeter o parecer para a Sra. Ministra do Trabalho ou para o Sr. Secretário de Estado do Trabalho.

Por outro lado, o entendimento dos opositores que estão desde 9 de abril de 2024 a aguardar uma decisão é o de que há indeferimento tácito se volvidos 15 dias úteis a contar da remessa dos recursos à entidade competente sem qualquer resposta, devendo avançar-se com as respetivas nomeações.

O entendimento por parte da referida Secretaria-geral, que apesar de já ter afirmado estar a tratar desta situação, prejudica, nomeadamente, em termos salariais os vários trabalhadores que aguardam a sua promoção desde maio.

É da mais elementar justiça que os órgãos decisores cumpram os prazos a que estão adstritos em relação aos trabalhadores, já que o incumprimento de qualquer prazo desta natureza por parte dos trabalhadores implica a sua exclusão do concurso.

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Para quando está prevista a promoção que os trabalhadores aguardam desde maio de 2024?

2. Que medidas tomará o Governo para compensar os trabalhadores por aguardarem há mais de um mês por uma promoção, situação que os prejudica, nomeadamente, em termos salariais?

3. Decidirá o Governo considerar que a promoção dos respetivos trabalhadores se aplica retroativamente à data em que a mesma deveria efetivamente ter lugar com a garantia de todos os efeitos legais previstos?

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