Projecto de Resolução

Concurso de selecção e recrutamento de pessoal docente

 

Recomenda a não consideração da avaliação de desempenho para efeitos de progressão na carreira e de concurso de selecção e recrutamento de pessoal docente

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A actuação do governo relativamente à avaliação de desempenho dos docentes ficou marcada por uma obsessão em levar por diante um modelo que se revelou na prática desadequado e profundamente injusto. Por isso foi objecto de fortíssima contestação por parte dos professores e das suas organizações sindicais que, pela primeira vez na história da democracia portuguesa, convergiram na reivindicação unânime da sua suspensão e alteração.

Depois do maior processo de contestação às políticas educativas de que há memória no Portugal democrático, o Governo vem agora dar o dito por não dito numa descarada tentativa de apagar da memória dos portugueses os prejuízos que nestes últimos quatro anos causou à Escola Pública, aos professores e ao País.

Em recentes declarações à comunicação social, a senhora Ministra da Educação colocou a possibilidade de estender a aplicação do modelo de avaliação de desempenho por mais um ciclo avaliativo, apesar de o Primeiro-Ministro ter reconhecido poucos dias antes numa entrevista televisiva como erro do Governo a criação e tentativa de aplicação nas escolas desse mesmo modelo de avaliação de professores.

Sendo certo que o Governo atravessa actualmente um período difícil, em que procura a todo o custo desresponsabilizar-se das consequências desastrosas que as suas políticas tiveram para o País, são igualmente certas e evidentes as injustiças que o referido modelo de avaliação de desempenho criaram na vida e na carreira de milhares de professores portugueses.

Apesar de reconhecer que o modelo de avaliação de desempenho que criou não serve nem as escolas nem os professores, o Governo prepara-se para fazer repercutir os seus efeitos na progressão na carreira e nos concursos de selecção e recrutamento do pessoal docente.

Ora, se o modelo de avaliação não serve, se o Governo teve necessidade de o adaptar num modelo transitório para que pudesse ser aplicado parcialmente e se esse modelo continua a ser fonte de injustiças para os professores portugueses, agravadas pela forma desigual como tem estado a ser aplicado pelas escolas, manda a lógica e a sensatez que se impeça a produção desses efeitos injustos na contratação e na carreira desses professores (consequências no ingresso, nos ritmos de progressão, no tempo de serviço para realização da prova de acesso, entre outras).

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo:

1- A não consideração dos efeitos da avaliação de desempenho de professores para todos os efeitos previstos no âmbito da carreira até que esteja revisto o modelo de avaliação definido no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

2- A não consideração dos efeitos da avaliação de desempenho de professores para efeitos de concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente, qualquer que seja a modalidade, até que esteja revisto o modelo de avaliação definido no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

Assembleia da República, em 2 de Julho de 2009

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