Pela leitura do Relatório e Contas da empresa Metro do Porto, SA, relativo ao ano de 2009, e na sequência de informações genéricas ocorridas durante uma recente reunião havida entre o Conselho de Administração da Metro do Porto e o Grupo Parlamentar do PCP, ficamos a saber que do concurso para a operação/manutenção ligeira, lançado em Abril de 2009, resultou um contrato de adjudicação, subscrito em Fevereiro de 2010,com um novo concessionário que, de acordo com a empresa Metro do Porto, SA, representa "uma substancial redução dos custos de operação relativamente ao anterior contrato".
Importa conhecer com rigor a realidade subjacente a esta afirmação, e a todas as suas eventuais implicações operacionais e instrumentais razão pela qual, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis se solicita ao Governo que, por intermédio do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações responda às seguintes questões e preste os seguintes esclarecimentos:
1. Qual é, por rubrica as tarefas e obrigações comparáveis, a poupança que a Metro do Porto tem anunciado com o novo contrato, que atinge o valor estimado de 40 milhões de euros?
2. Para efeitos de comparação o novo contrato estabelece ou não, exactamente o mesmo tipo de obrigações e tarefas a prestar. Em caso negativo, quais são as diferenças a este nível e quanto são os custos imputáveis a tais diferenças?
3. No que respeita às obrigações contratualizadas entre a Metro do Porto, SA e a empresa EMEF empresa de manutenção de material ferroviário -, ou/e no que concerne às obrigações
contratualizadas entre esta empresa do ramo ferroviário e o anterior concessionário agindo em
nome da Metro do Porto, SA, que alterações, rigorosamente, é que determina o novo contrato? E, em conformidade, que consequências financeiras (poupanças) resultam para os custos
imputáveis à Metro do Porto?