Projecto de Lei N.º 629/XII/3.ª

Conclusão das obras em curso, reavaliação e concretização dos projetos aprovados e extinção do Parque Escolar E.P.E.

Conclusão das obras em curso, reavaliação e concretização dos projetos aprovados e extinção do Parque Escolar E.P.E.

A realidade veio dar razão à análise do PCP quanto à discordância profunda relativamente à opção política do anterior Governo PS de privatização da gestão, recuperação e manutenção do parque escolar.

Desde a criação da empresa Parque Escolar EPE (Decreto Lei 41/2007, de 21 de fevereiro alterado pelo Decreto Lei 83/2009, de 2 de abril) que o PCP afirmou a sua oposição à opção de empresarialização da gestão, requalificação, conservação e manutenção do património escolar. Utilizando o estafado pretexto da ineficácia do modelo de gestão governamental, o anterior Governo PS criou a Parque Escolar EPE e atribuiu-lhe um conjunto vastíssimo de competências, entre as quais a da “modernização” das escolas públicas do ensino secundário.

O impulso de requalificação física de um alargado número de escolas ficou a dever-se, não ao modelo empresarial da Parque Escolar EPE, mas essencialmente aos recursos e ao crédito disponibilizado e até aí nunca assegurado para o então existente Gabinete de Projeto do Ministério da Educação, com competências entretanto atribuídas à Parque Escolar EPE. Aliás, os próprios critérios de prioridade de intervenção nas escolas secundárias são discutíveis, desde logo porque existiam escolas provisórias há décadas, muitas com materiais de fibrocimento, que não foram identificadas para a Fase1 e Fase 2.

O PCP sempre defendeu que a gestão dos recursos públicos deveria assegurar o maior número de escolas possível e que respondesse às condições de funcionalidade de uma escola pública.

A opção pela empresarialização a pretexto da eficácia faz parte de um processo deliberado de desresponsabilização do Estado nas suas obrigações constitucionais, de ingerência na vida democrática das escolas, de limitação da autonomia das escolas, de privatização e concessão de serviços fundamentais ao funcionamento das escolas e de controlo empresarial do papel e dos recursos da Escola Pública.

Durante mais de 5 anos o Programa de Modernização da Parque Escolar EPE foi o programa público de investimento para realização de obras nas escolas secundárias. Isso não significa que seria necessária a nomeação de um conselho de administração e a criação de uma empresa. Significa pelo contrário, que o Estado deveria ter assumido a responsabilidade direta sobre o investimento, particularmente tendo em conta a sua dimensão.

A Parque Escolar EPE, de acordo com a sua orgânica e atribuições legais, não tutela apenas a obra de modernização em que intervém, mas angaria e gere como propriedade todas as escolas intervencionadas, tendo o poder de decidir sobre a utilização dos móveis e imóveis, sobre a possibilidade de concessão dos serviços de papelaria, reprografia, cantina, bares e refeitórios, espaços e equipamentos desportivos, auditórios e outros espaços comuns.

Para além disto, o Ministério da Educação e Ciência assegura a transferência de uma renda referente a cada escola para a Parque Escolar EPE, que no ano de 2012 foi em média de 320 mil euros semestrais por escola.

O anterior Governo PS desenvolveu uma enorme campanha de propaganda aproveitando o estado de degradação profunda da esmagadora maioria das escolas públicas – para o qual há décadas o PCP vinha alertando – para justificar a privatização e intervenção sem possibilidade de escrutínio político e democrático, através de uma entidade pública empresarial, cujo carácter público em si mesmo pode a qualquer momento desaparecer.

Importa referir que o Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas sobre a Empresa Parque Escolar EPE, auditoria solicitada pelo Grupo Parlamentar do PCP em 2010, revelou insuficiências e ilegalidades na gestão e necessidade urgente de revisão dos projetos.

Depois da tomada de posse do Governo PSD/CDS, a demagogia transformou-se em arma de arremesso político para justificar os cortes no investimento público na Educação, não se conseguindo ocultar a decisão desastrosa de suspensão das obras em paralelo com a manutenção da empresa Parque Escolar EPE.

Esta decisão significou a manutenção da empresa, respetivo Conselho de Administração e estrutura de custos de funcionamento sem que os projetos iniciados fossem concluídos. Durante 3 anos foi suspensa a continuidade da obra e do investimento, criando situações caóticas em dezenas de escolas, com obras a meio e enormes transtornos no seu funcionamento normal. Ao mesmo tempo, dezenas de outras escolas em estado avançado de degradação, algumas das quais já com projeto aprovado e discutido com os órgãos de gestão das escolas, ficaram sem perspetiva a curto e médio prazo de resolução dos seus problemas materiais.

O PCP já questionou inúmeras vezes, por escrito e oralmente, o Ministério da Educação e Ciência sobre a listagem de escolas com obras suspensas, com obras a iniciar e com projeto aprovado, no âmbito deste Programa de Modernização das Escolas da responsabilidade da Parque Escolar EPE. De forma inaceitável, o Governo recusa a entrega destes dados, desrespeitando o regimento da Assembleia da República e a Constituição, impedindo a fiscalização deste processo e o esclarecimento das comunidades escolares.

O PCP entende que da experiência gerada pelo Programa de Modernização desenvolvido pela Parque Escolar EPE urge concluir todas as obras iniciadas; reavaliar e concluir os projetos aprovados não iniciados no âmbito das atribuições do Ministério da Educação e Ciência; extinguir a empresa Parque Escolar EPE recuperando o seu património para o Estado.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Objeto
A presente lei define um plano de ação para a conclusão de todas as obras em curso pela empresa Parque Escolar, E.P.E., reavaliando e concretizando os projetos aprovados, assim como a extinção da empresa, recuperando o seu património para o Ministério da Educação e Ciência.

Artigo 2.º
Conclusão das obras

O Governo define, num prazo de 90 dias após a publicação da presente lei, um plano que permita a conclusão das obras em curso pela Empresa Parque Escolar, E.P.E, respeitando os seguintes prazos:
a) Conclusão, até dezembro de 2015, das obras já iniciadas.
b) Conclusão, até dezembro de 2016, das obras ainda não iniciadas cuja rescisão contratual imponha contrapartidas lesivas para o Estado.

Artigo 3.º
Reavaliação dos projetos aprovados e contratualizados

1- Cada um dos projetos aprovados e contratualizados no âmbito da empresa Parque Escolar EPE é alvo de uma reavaliação, tendo em conta os custos e necessidades identificadas.
2- O Ministério da Educação e Ciência realiza um levantamento das necessidades de intervenção no parque escolar público até final de 2014.
3- Posteriormente ao previsto no número anterior, será realizado um plano de intervenção para a requalificação das escolas.
4- O plano de requalificação a que se refere o número anterior terá início em 2015, sendo realizado de forma gradual até à sua efetiva concretização em 2020.

Artigo 4.º
Extinção e transferência do património da empresa «Parque Escolar, EPE»

1- É extinta a empresa «Parque Escolar EPE», e transferido todo o seu património para o Estado, sob tutela do Ministério da Educação e Ciência.
2- Os trabalhadores da Parque Escolar EPE são integrados nos serviços do Ministério da Educação e Ciência.
3- As competências de requalificação e modernização do parque escolar são adstritas do Ministério da Educação e Ciência.

Artigo 5.º
Norma revogatória

São revogados os Decretos-Leis n.º 41/2007, de 21 de fevereiro e o n.º 83/2009, de 2 de abril.

Artigo 6º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, em 20 de junho de 2014

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