Intervenção de

Comunicações Electrónicas - Intervenção de Bruno Dias na AR

 

 

Segunda alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), estabelecendo o regime sancionatório aplicável às infracções ao Regulamento (CE) n.º 717/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Junho de 2007, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Membros do Governo,

Sr.as e Srs. Deputados:

O que estamos a discutir é a regulamentação do tarifário para as chamadas em roaming na União Europeia - a chamada eurotarifa- e a definição de valores-limite para reduzir os preços dessas chamadas. O que esta proposta de lei do Governo vem apontar  (proposta de lei n.º 190/X) é o quadro sancionatório para os operadores que se recusem a cumprir esse regulamento comunitário.

Antes de mais, queremos dizer que nada temos contra a adopção de medidas que apontem para a redução dos preços nestes serviços. Pelo contrário, é até digno de nota que as instituições da União Europeia assumam este papel que alguns diriam «intervencionista», determinando em cêntimos o custo máximo de uma chamada em roaming.

Faz hoje exactamente um ano que o Parlamento Europeu aprovou esta medida. E hoje aqui reafirmamos que é interessante verificar que, neste caso, reconhecem o não funcionamento do mercado. Daí a necessidade de regular os preços. Este é mais um dos casos em que ficou claro que o «mercado» não protege os utentes e os consumidores, impondo-se uma regulamentação. Era tempo de a Comissão, os Estados-membros e o Governo reconhecerem o mesmo em muitas outras áreas, com vantagens para as populações.

É que, no nosso país, a promessa de preços mais baixos, sempre acenada por Bruxelas (e pelos sucessivos governos), tem sido uma realidade para os grupos económicos, mas não para as populações. Os dados não são nossos, são da Autoridade da Concorrência.

Segundo o último relatório de acompanhamento dos mercados de comunicações electrónicas, o preço das chamadas de telemóvel no mercado grossista (ou seja, para as empresas de telecomunicações) baixou para metade em dois anos. Mas no mesmo período o preço não baixou para os consumidores e até se manteve acima da média da União Europeia a 15, em termos de paridade de poder de compra. Também assim se percebe as margens de lucro que estas empresas apresentam; quem paga são os mesmos do costume.

Por outro lado, não podemos deixar de registar a suprema ironia - para não dizer hipocrisia política - de se apresentar esta alteração à Lei como a grande medida em defesa dos consumidores, quando temos uma lei em vigor em Portugal (isto é, a Lei das Comunicações Electrónicas, que é objecto desta alteração) que representou e representa um retrocesso gravíssimo na própria concepção de serviço universal de telecomunicações, que retirou este sector do regime dos serviços públicos essenciais, que estabeleceu uma taxa municipal de direito de passagem a ser injustamente paga pelo consumidor final, que consagrou a criação de verdadeiras «listas negras» de consumidores, partilhadas pelas operadoras. E tudo isto parece ficar esquecido perante o brilho ofuscante da eurotarifa.

Uma iniciativa como esta permitirá um tratamento mais justo para quem viaja pela União Europeia, mas o sector das telecomunicações continuará, depois deste debate, com uma lei que penaliza os serviços públicos, as populações e o interesse nacional. E escusa o Governo de dizer que é uma lei da anterior maioria, porque a lei foi aprovada com o voto favorável do PS, PSD e CDS-PP, a abstenção do BE e o voto contra do PCP e Os Verdes.

Para terminar, Sr. Presidente, ao fim e ao cabo, o que esta proposta significa, nesta matéria do roaming nas telecomunicações, é a criação de uma sala de visitas mais aceitável, num edifício que está cada vez pior para quem nele habita. Nós concordamos com a sala de visitas. O edifício é que não pode continuar assim.

 

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