Segundo informação prestada ao Grupo Parlamentar do PCP um barco que conta
com um número determinado de pescadores no seu quadro não se pode fazer ao
mar com número inferior sem que tal tenha sido comunicado previamente às
autoridades marítimas.
Acontece que muitas vezes as faltas só são conhecidas na hora da saída para o
mar e nem sempre isso sucede a horas de se poder prestar uma tal informação o
que coloca o dilema de sair para o mar e ficar sujeito a duras coimas ou não sair
com todos os prejuízos que isso acarreta para todos os outros pescadores.
Compreendem os pescadores a importância de se saber o número exacto de
pessoas a bordo sempre que um barco se faz ao mar mas consideram que
deveria ser estudada uma forma mais flexível de tal informação poder ser
prestada, via rádio ou deixando informação em terra que seria depois transmitida,
de moldes a não impedir a saída para o mar quando as faltas ocorrem na hora do
embarque e sem possibilidade de informar as entidades marítimas no imediato.
Face ao exposto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis,
requeiro, a V. Ex.ª, através do Sem hor Ministro da Agricultura, Desenvolvimento
Rural e Pescas, resposta às seguintes perguntas:
1. Confirma o Governo a situação exposta?
2. Vai o Governo considerar a revisão das disposições em vigor de molde a
não inviabilizar a saída para o mar e permitir formas diferentes de prestar as
informações exigíveis?