A proposta da Comissão, sobre a qual este relatório se pronuncia, propõe alterações e reformulações ao actual Regulamento (n.º 44/2001), por forma a retirar algumas partes que "considera serem obstáculos à livre aplicação das decisões judiciais em linha com o princípio do reconhecimento mútuo". Neste sentido, propõe a abolição do procedimento "exequatur", ou seja, o relator concorda com a Comissão Europeia ao defender que uma sentença decretada por um Tribunal de um Estado-Membro deverá ser obrigatoriamente reconhecida por outro Estado-Membro, sem recurso a qualquer outro expediente. Este novo procedimento constitui um passo mais no sentido da harmonização dos processos legislativos que vão em contra dos poderes judiciais independentes, nacionais e soberanos e, nesse sentido, não apoiámos este relatório.