Introdução
O Comité das Regiões é um dos órgãos menos conhecidos da União Europeia e, contudo, teoricamente pretende dar voz às Regiões da União Europeia, uma realidade de fortes contrastes mas igualmente com um determinante papel – que não só político! – nos vários países que a integram. Procuraremos, neste artigo, uma abordagem mais descritiva, mais institucional desta assembleia que está a completar 10 anos.
Um Breve Olhar à Organização Territorial na UE
A regionalização tem constituído na generalidade dos países da União Europeia um determinante instrumento e processo de aprofundamento democrático e de desenvolvimento. Naturalmente que, de país para país, a realidade regional difere significativamente. A regionalização, que estamos a conceptualizar num sentido amplo, pode ter vários níveis quer verticais (entre o Poder Central e os cidadãos) quer horizontais (sobretudo, por densidades populacionais ou especificidades de origem diversa). Aqui fica uma breve informação relativamente a cada Estado (salvaguardada alguma alteração verificada nos últimos 10 meses):
- Alemanha: 16 estados federados, 32 distritos, 440 autarquias intermédias urbanas e rurais, 14197 municípios
- Áustria: 9 estados federados, 99 distritos dos quais 15 cidades, 2359 municípios
- Bélgica: 3 regiões, 3 comunidades federadas, 10 províncias, 589 municípios
- Dinamarca: 14 distritos, 2 municípios-distritos, 273 municípios
- Espanha: 17 regiões, 50 províncias, 8110 municípios
- Finlândia: 19 regiões, 5 províncias, 452 municípios e ainda 1 região com estatuto específico (governo, região autónoma, 16 municípios)
- França: 26 regiões, 26 departamentos dos quais 4 ultramarinos, 100 departamentos os quais 4 ultramarinos, 4 territórios ultramarinos, 36763 municípios
- Grécia: 13 regiões, 51 departamentos, 1033 municípios (900 grandes e 133 pequenos)
- Holanda: 12 províncias, 496 municípios
- Irlanda: 2 assembleias regionais, 8 regiões, 34 autarquias municipais locais (com 2 tipos: urbanos e rurais), 80 autarquias locais incluindo 5 “burgos”
- Itália: 20 regiões e 2 províncias autónomas, 103 províncias, 14 municípios urbanos, 8102 municípios
- Luxemburgo: 3 distritos, 118 municípios
- Reino Unido: Inglaterra com regiões mais área metropolitana de Londres, 388 conselhos autárquicos (34 de condado, 47 unitários de condado, 36 de distrito metropolitano, 238 de distrito, 33 de burgo em Londres); País de Gales com 1 assembleia nacional e 22 municípios; Irlanda do Norte com 1 assembleia e 26 municípios; Escócia com 1 executivo e 32 municípios
- Suécia: 2 regiões, 18 conselhos gerais, 21 departamentos, 1 condado, 288 municípios
- Portugal: 2 regiões autónomas, 308 municípios, 4241 freguesias
Como se pode constatar entre um Estado Federado, como a Alemanha, e um Estado Unitário, como Portugal, encontra-se uma panóplia de opções de ordenamento político para sustentar os poderes regionais e locais. Interessaria, de seguida e fundamentalmente, olhar os sistemas políticos regionais e locais e discutir não apenas o seu grau de democraticidade mas, associado a este, o seu contributo para as condições de vida e o nível de desenvolvimento das regiões e de cada Estado. Sendo esse um outro desafio de evidente complexidade, notamos que Portugal, tendo de facto um poder regional nomeado pelo Poder Central no continente, continua sem institucionalizar democratizando – como preceitua a nossa Constituição – as regiões administrativas. Com consequências nefastas a todos os níveis e, também, na representação portuguesa no Comité das Regiões.
Comité das Regiões: criação e objectivos
O Comité das Regiões foi formalmente criado em Novembro de 1993 com a entrada em vigor do Tratado da União Europeia e instituiu-se de facto com a primeira sessão plenária realizada em Março de 1994. Pretendia-se que este Comité contribuísse para uma maior aproximação da União Europeia aos cidadãos através da participação e consulta, sobretudo sobre propostas do seu directo interesse, a representantes dos poderes políticos regionais e locais cuja ligação e proximidade aos cidadãos é maior. Por outro lado, e naquela sequência, o Comité das Regiões assumia-se como o “guardião” do princípio da subsidiariedade.
A formulação do princípio da subsidiariedade afirma que as decisões devem ser tomadas pelo nível do poder político que as concretiza de forma mais eficaz e mais próximo do cidadão. É hábito associar a esta concepção a ideia de que deve caber ao Poder Local e Regional decidir e executar todas as medidas em que este seja mais eficaz que o Poder Central, devendo este contribuir para tal desiderato. Mas duas outras referências têm aqui cabimento. A primeira, que aliás se pode encontrar em documentos oficiais, é a de que, na mesma linha, a União Europeia não deve assumir funções que cada Estado-Membro possa realizar com maior eficácia. A segunda é a de que subsidiariedade não é sinónimo de descentralização embora esta possa integrar aquela: como é bom de ver, a subsidiariedade pode implicar centralização se um nível de poder superior for mais eficaz e descentralização não significa necessariamente maior eficácia que, por exemplo, poderá depender das condições do seu exercício.
Quanto aos objectivos de criação deste Comité, haverá ainda que relevar a intervenção dos poderes locais e regionais na aplicação de programas e normativos donde a importância de institucionalizar a consulta e participação de representantes daqueles. De igual modo, se atribui responsabilidades de canalizar as opiniões dos poderes locais e regionais para as instituições da União e, ainda, de divulgar aos cidadãos as políticas da União Europeia.
Comité das Regiões: composição, estrutura e funcionamento
O Comité das Regiões é composto por 222 membros efectivos e igual número de suplentes. A distribuição por Estados-Membros é a seguinte: Alemanha, França, Itália e Reino Unido com 24 cada; Espanha, 21; Áustria, Bélgica, Grécia, Holanda, Portugal e Suécia com 12 cada; Dinamarca, Finlândia e Irlanda com 9 cada e Luxemburgo com 6.
Os membros do Comité são propostos pelos Estados-Membros ao Conselho a quem cabe a nomeação oficial para um mandato de 4 anos renovável.
Uma nota curiosa e elucidativa. Aquando da primeira nomeação (1993/94) de membros para o Comité das Regiões, o Governo português (PSD) ignorou o Poder Local Democrático e indicou oficialmente responsáveis, não eleitos e de confiança governamental, das Comissões de Coordenação Regional. Só a denúncia e uma forte tomada de posição da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, dando voz à indignação dos eleitos locais, e a posterior rejeição pela União Europeia obrigou ao recuo do Governo. O principal argumento governamental foi, recorde-se, a inexistência de regionalização no Continente !
A Mesa, constituída por 40 membros (inclui o Presidente, o Primeiro Vice-Presidente e um Vice-Presidente por cada país) com mandatos de 2 anos, dirige e coordena todo o trabalho do Comité. Existem ainda 6 Comissões por áreas, a saber: Comissão dos Assuntos Institucionais e Governação Europeia (CONST); Comissão de Política de Coesão Territorial (COTER); Comissão de Política Económica e Social (ECOS); Comissão de Desenvolvimento Sustentável (DEVE); Comissão de Cultura e Educação (EDUC) e Comissão de Relações Externas (RELEX).
A Comissão Europeia, o Conselho e o Parlamento Europeu têm obrigação de consultar o Comité das Regiões em tudo o que diga respeito às competências do Poder Local e Regional. As designações das Comissões acima, dão uma ideia sobre os principais temas tratados.
Não obstante poder tomar posições políticas nas suas áreas de actuação, o principal trabalho centra-se na preparação e adopção, em sessão plenária, de pareceres. Estes podem ser de dois tipos: ou de consulta, oriundos de outros órgãos da UE, ou de iniciativa própria.
Conclusão
Quer pela estrutura decisora da UE, quer pelas suas características e idade jovem o Comité das Regiões tem uma reduzida influência no núcleo duro das orientações estratégicas e mesmo conjunturais da União. Mas o papel que desempenha quanto ao princípio da subsidiariedade e dando alguma voz aos poderes locais e regionais aconselha a que não ignoremos este fórum.
Carlos Pinto Sá
Membro do Comité das Regiões