O Tribunal Constitucional deliberou ontem, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo Governador Civil do distrito de Braga à decisão da Comissão Nacional de Eleições que dava razão à CDU na sua pretensão de usar a Sala Principal do Teatro Circo de Braga. Ou seja, perante esta decisão do Tribunal Constitucional, que não é passível de recurso, o Governador Civil do Distrito de Braga deve agora proceder à requisição do Espaço, para garantir o direito da CDU de o usar para a acção de campanha eleitoral.