Neste relatório o Parlamento Europeu dá acordo, com ligeiras alterações ao pedido da Comissão Europeia de alterar a Directiva 98/8/CE relativa à colocação de produtos biocidas no mercado, que considera que tal se tornou necessário após uma avaliação da sua aplicação ter revelado que o período de dez anos, até 14 de Maio de 2010, previsto para a avaliação das substâncias activas utilizadas em produtos biocidas, com o objectivo de incluí-las na lista positiva comunitária, não iria ser suficiente. Por conseguinte, o período transitório, durante o qual o mercado de produtos biocidas continuará a ser regulado pela legislação nacional, expiraria sem a lista positiva comunitária ser estabelecida. Na prática, tal significaria que produtos importantes como, por exemplo, os desinfectantes utilizados em hospitais, teriam de ser retirados do mercado a partir de 15 de Maio de 2010.
Para evitar esse efeito indesejado, a Comissão propõe uma prorrogação do período transitório de três anos, até 14 de Maio de 2013. Na eventualidade desses três anos ainda não serem suficientes, a Comissão introduz a possibilidade de prorrogar ainda mais o prazo através de uma decisão de comitologia. Mas a relatora não quer que essa possibilidade sirva para adiar indefinidamente todo o processo, propondo também limites.