Pergunta ao Governo N.º 3318/XII/1

Colheita e tratamento dos dados estatísticos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nomeadamente do emprego/desemprego

Colheita e tratamento dos dados estatísticos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nomeadamente do emprego/desemprego

No contexto do Programa das Jornadas de Trabalho de deputados do PCP nos Açores, de 2 a 7 de Maio último, encontraram-se com diversas entidades económicas e sociais, nomeadamente a União dos Sindicatos de S. Miguel e Santa Maria, que levantaram questões sobre a fiabilidade
dos dados estatísticos regionais, designadamente na avaliação dos números de emprego/desemprego.
Sabe-se que, de acordo com o Artigo 22º da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio Lei do Sistema Estatístico Nacional «Os Serviços Regionais de Estatística das Regiões Autónomas funcionam em relação ás estatísticas oficiais de âmbito nacional, como delegação do INE, IP (...)» e, segundo o n.º 1 do Artigo 23º da mesma lei, «As atribuições de âmbito regional dos Serviços Regionais de Estatística das Regiões Autónomas são exercidas sob a exclusiva orientação técnica do INE, IP (...)».
Por outro lado, de acordo com o n.º 3 do Artigo 23º atrás referido, «As despesas com o funcionamento dos Serviços Regionais de Estatística das Regiões Autónomas constituem encargos das respectivas regiões, sem prejuízo das compensações financeiras devidas pelo INE, I.P., relativamente à participação na produção das estatísticas oficiais de âmbito nacional que são reguladas por contrato de cooperação financeira, a celebrar anualmente com cada um dos Governos Regionais.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Considera o INE que, com as actuais estrutura orgânica, condições financeiras e de recursos humanos, dos serviços regionais, está assegurada a fiabilidade dos resultados estatísticos obtidos? Que avaliação/auditoria tem sido realizada pelo INE aos referidos serviços? Quais os seus resultados?
2. Quais são as «estatísticas oficiais de âmbito nacional» em que os «Serviços Regionais de Estatística das Regiões Autónomas funcionam como delegações do INE, I.P.? As metodologias usadas na colheita e tratamentos dos dados são idênticas ás do Continente?
3. Têm sido assegurados pelo INE «os compromissos financeiros» anuais acordados com cada um dos Governos Regionais, nos termos no Artigo 23º da lei do Sistema Estatístico Nacional?
Os contratos de cooperação financeirado INE com os Governos Regionais têm sido formalizados? Quais os valores transferidos a partir do ano de 2008?

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