Relativamente ao assunto supra, e, tendo em conta que, em claro incumprimento do nº 3 do artigo 229º do Regimento da Assembleia da República, esse ministério ainda não respondeu à pergunta colocada, nem ao menos fundamentou por que razão não o fez, conforme indica o nº 4 do mesmo artigo, vimos por este meio colocar as questões que abaixo transcrevemos.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicadas, solicitamos ao Governo que por intermédio do Minsitério das Finanças, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Qual ou quais os fundamentos para que a Administração Fiscal não integre a atividade desenvolvida pelos psicólogos clínicos que realizam consultas de avaliação de condutores no artigo 9º do CIVA?
2. O Governo confirma a informação veiculada pela Direção-Geral de Imposto para justificar a não isenção das consultas de avaliação dos condutores efetuada pelos psicólogos clínicos contida na ficha doutrinária, segundo a qual "a Avaliação Psicológica de Condutores, não tem enquadramento no âmbito da Psicologia Clínica, pois trata-se apenas de uma avaliação/exame médico para aferir das aptidões psicológicas dos condutores e respetivos candidatos, sem qualquer objectivo terapêutico, de diagnóstico e respetivos candidatos, sem qualquer objectivo terapêutico, de diagnóstico de tratamento de doenças ou qualquer anomalia de saúde"? Em caso afirmativo, quais foram os pressupostos e fundamentos para tal decisão?
3. Tendo em conta que as consultas de avaliação de condutores são reconhecidamente enquadráveis na isenção prevista no nº 1 do artigo 9º do código do IVA, o que pretende o Governo fazer para clarificar o carácter dessa atividade?
4. O Governo pondera dar orientações à Autoridade Tributária para cancelar a cobrança de IVA aos psicólogos clínicos que estão envolvidos nesta situação?
5. O Governo pondera solicitar informações ao Sindicato Nacional de Psicólogos e à Ordem dos Psicólogos Portugueses informação complementar com vista ao cabal esclarecimento sobre a componente da avaliação psicológica - âmbito, objetivos e finalidades, de molde a ser definitivamente ultrapassada a situação que acima se descreve- cobrança de IVA nas consultas de avaliação de condutores efetuafa pelos psicólogos clínicos-?
Pergunta ao Governo N.º 418/XII/3
Cobrança de IVA aos Psicólogos Clínicos que efetuam consultas para efeitos de avaliação de condutores- Insistência
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