Pergunta ao Governo N.º 1266/XII/2

Cobrança de taxa moderadoras aos dadores de sangue nos Centros de Saúde do distrito de Aveiro

Cobrança de taxa moderadoras aos dadores de sangue nos Centros de Saúde do distrito de Aveiro

Por iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, foi aprovado na anterior legislatura o Estatuto do dador de Sangue, através da Lei nº37/2012.
Muito embora a solução final do diploma tenha ficado muito aquém da proposta inicial do PCP, este foi sem dúvida um passo importante no reconhecimento da importância e do esforço de milhares de dadores de sangue e das respectivas associações em benefício do Serviço Nacional de Saúde.
A título de exemplo, a isenção total das taxas moderadoras prevista na proposta inicial do PCP acabou, por culpa dos deputados da maioria, por ser mitigada na redacção final da lei que apenas prevê na alinha f) do artigo 6ª a isenção das taxas moderadoras no acesso às prestações do SNS nos termos da legislação em vigor.
Foi com este ardil que o Governo, demonstrando uma completa falta de respeito por aqueles que voluntariamente dão o seu contributo desinteressado ao SNS, acabou por impor aos dadores de sangue o pagamento de taxas moderadoras nos hospitais mantendo a isenção ao nível dos cuidados primários mas não sem um conjunto de dificuldades que têm estado na origem de um enorme descontentamento cuja principal consequência é para já uma redução substancial do volume de colheita de sangue testemunhada publicamente pelas associações de dadores.
Mas o escândalo não se fica por aqui. Com efeito, temos recebido um conjunto de queixas, segundo as quais os Centros de Saúde do Distrito de Aveiro, com base numa circular da ACSS (Administração Central do Sistema de Saúde), estão a impor o pagamento das taxas moderadoras aos dadores de sangue ao arrepio da legislação. Sem que se perceba a base da referida circular, o facto é que estão a ser exigidas um conjunto de condições aos dadores que vão para além do que está prescrito no estatuto do utente que diz claramente no ponto 4 do artigo 6º que “perde o direito aos benefícios o dador que interrompa, sem motivo justificado e por mais de 24 meses, a dádiva de sangue”.
Perante esta situação, que não pode merecer outra coisa se não o nosso mais vivo repúdio, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho perguntar através de V. Exa., ao Ministério da Saúde, o seguinte:
1.º Como é possível uma circular do Ministério da Saúde exigir 2 colheitas nos últimos dois meses aos dadores de sangue para efeitos de isenção de taxa moderadora, contrariando assim o disposto na Lei 37/2012 (Estatuto do Dador de Sangue)?
2.º Que avaliação faz o Governo sobre o papel dos dadores de sangue e respectivas associações no apoio ao SNS e como comenta esta atitude perfeitamente aviltante para quem, de forma altruísta, dá o seu sangue em benefício do próximo?
3.º Está ou não agendada a reposição das isenções de taxas moderadoras aos dadores de sangue na rede hospitalar, corrigindo assim mais uma monstruosa injustiça perpetrada certamente por quem nada sabe acerca do papel importantíssimo dos dadores de sangue não só em termos do serviço de saúde mas também ao nível financeiro porquanto, como é sabido, o sangue é cedido gratuitamente e limita o recurso a hemo-componentes sintéticos ou semisintéticos por parte dos Hospitais?

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