Pergunta ao Governo N.º 2150/XII/2

Cobrança de IVA aos Optometristas

Cobrança de IVA aos Optometristas

Chegou ao Grupo Parlamentar do PCP a denúncia, por parte de um cidadão residente no Distrito de Braga, que a Direção de Finanças daquele distrito está a enviar notificações aos contribuintes que e tão coletados como “ Outros Técnicos Paramédicos – código CIRS/CAE 5019” para “prestar [em] esclarecimentos sobre os serviços prestados”, bem como “ no caso de exercer alguma atividade / profissão sujeita a reconhecimento da DRHS/ACSS, de conformidade com os artigos 4º e 8º do Decreto-Lei nº 320/99, deverá exibir o título profissional emitido por alguma daquelas entidades.”
No caso em apreço, o cidadão está coletado no CAE “Outros Técnicos Paramédicos” por não existir CAE para a profissão que exerce- Optometrista.
O cidadão está inscrito neste CAE desde abril de 1994, tendo, de acordo com as informações que nos chegaram, sido instruído pelos funcionários da repartição de Finanças a fazê-lo atendendo à natureza dos serviços que são prestados por aqueles profissionais, atividades que se inserem no domínio da saúde, as quais são reconhecidas pela Autoridade Tributária por via da aceitação das prescrições realizadas como justificação das despesas de saúde.
A inclusão da atividade profissional de optometrista como “Outros Técnicos Paramédicos” pressupõe, em termos de regime de IVA, a isenção da cobrança deste imposto pelos serviços prestados, pelo que os optometristas não cobraram o IVA aos utentes/clientes. Porém, os serviços de finanças estão agora a pedir – lhes que entreguem os valores de IVA desde de 2010.
Os sucessivos Governos e, particularmente o atual – PSD/ CDS-, têm enorme responsabilidade na situação que agora se descreve, na medida em que não regulamentaram uma profissão – profissão que é reconhecida pelo Ministério da Educação e Ciência- desde o ano letivo 1992/1993 até 2012 foram formados pelas universidade públicas portuguesas – UMinho e UBI 1086 optometristas-, apesar de terem sido aprovados na Assembleia da República vários projetos de resolução, dos quais se destacam os mais recentes (nº 668/XII e 693/XII) que recomendavam a regulamentação da profissão. Assim como não nunca foi criado o CAE específico para oslicenciados em optometria.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicadas, solicitamos ao Governo que por intermédio dos Ministérios a quem se destina a pergunta, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.A situação que agora se descreve é do conhecimento do Governo e decorre de orientações dadas pelo executivo para que a Direção de Finanças de Braga tenha notificado os cidadãos que estão inscritos no CAE “Outros Técnicos Paramédicos”? Qual ou quais foram os pressupostos que fundamentam tal notificação?
2.O Governo entende que a atividade desenvolvida pelos optometristas não se enquadra nos serviços prestados pelos “Outros Técnicos Paramédicos”?
3.Como é que o Governo explica que, aceitando as prescrições dos optometristas para efeito de dedução de despesas de saúde em sede de IRS, esteja agora a cobrar o IVA aos profissionais, IVA que não cobrado aos utentes destes profissionais?
4.Tendo em conta que a inscrição no CAE acima supra mencionado decorreu de orientações dadas pelos serviços de finanças, vai o Governo revogar a orientação da cobrança de IVA a esses profissionais?
5.Tendo em conta que os serviços prestados pelos profissionais de optometria são reconhecidamente enquadráveis na isenção prevista nas alíneas 1 e 2 do artigo 9º do código de IVA, o que pretende o Governo fazer para clarificar o carácter desta atividade?
6.A situação descrita está a ocorrer em mais distritos do País? Solicitamos o envio de informação detalhada sobre o número de cidadãos atingidos, esta informação deve ser enviada de forma desagregada por distrito.
7. No que respeita à regulamentação da Profissão, quando é que o Governo prevê concluí-la?

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