O contribuinte *** ********* ***** ******* contactou o Grupo Parlamentar do PCP para comunicar que a Autoridade Tributária está a exigir o pagamento do IUC da sua viatura de matrícula **-**-**, referente aos anos de 2008, 2009 e 2010, a qual foi furtada entre os dias 1 e 2 de janeiro de 2008 na *** ******* *****, em *********, concelho de ******.
O contribuinte em causa dirigiu-se à esquadra da PSP de *** ******* no próprio dia 2 de janeiro, na qual apresentou queixa por furto de viatura contra desconhecidos, conforme o Auto de denúncia com NPP ***/**** e NUIPC******/**.******, documento que foi várias vezes apresentado pelo contribuinte na sua Repartição de Finanças.
Após diligências do próprio contribuinte junto dos serviços de finanças, no sentido de ficar desresponsabilizado do pagamento do IUC no período em causa e em que comprovadamente a viatura se encontrava furtada, a Administração Tributária ter-lhe-á respondido: «O IUC é devido pela propriedade (registo Conservatória do Registo Automóvel), independentemente do seu uso ou fruição e até ao cancelamento da matrícula (IMTT), conforme estipulado nos artigos 3.º e 4.º do CIUC.»
O Grupo Parlamentar do PCP não pode admitir que na situação concreta acima descrita a Autoridade Tributária considere que a viatura furtada a um qualquer contribuinte possa ser considerada como uma opção voluntária desse proprietário pelo “não uso ou fruição da mesma” viatura, à semelhança do que ocorre com proprietários que conservam sem utilização real regular veículos mais antigos e valiosos.
Entendemos que este entendimento generalizante da parte da AT é inaceitável, pelo que se considera inqualificável a resposta/esclarecimento prestado ao contribuinte em causa e atrás parcialmente citada.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças, sejam prestados esclarecimentos e respondidas as seguintes perguntas:
1.O Governo considera que é devido IUC pelo proprietário de uma viatura oficial e comprovadamente furtada?
2.Que diligências vai o Governo realizar para corrigir a situação acima descrita? Vai ou não o Ministério anular uma dívida fiscal que efetivamente não deve ser considerada?
3.O Governo dispõe ou não de sistema de informação e comunicação automática entre as forças de segurança e a Autoridade Tributária, em casos de furto de viatura e de recuperação de viatura furtada? Em caso negativo, acha ou não o Governo que essa informação automática deve ser implementada e fazer fé nas decisões da AT em questões semelhantes à descrita pelo contribuinte que se nos dirigiu?