Pergunta ao Governo N.º 2586/XII/1

Cobrança de IRS a bolseiros de investigação científica

Cobrança de IRS a bolseiros de investigação científica

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou conhecimento da orientação
actualmente vigente na Direcção-Geral de Impostos para a tributação dos subsídios de bolsa de
investigação científica em sede de IRS.
Até ao momento, tem sido diferente o tratamento fiscal deste subsídio, aliás como consequência
do estabelecido no Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica.
Até ao momento, os bolseiros de investigação científica não são considerados trabalhadores em
circunstância alguma e são fortemente penalizados pelo baixo valor dos subsídios de bolsa.
Ora, o subsídio de bolsa não é uma remuneração laboral, pois que o contrato de bolsa não gera
relações laborais, pese embora a obrigação de exclusividade imposta aos bolseiros.
Não pode o Estado entender que o bolseiro de investigação científica é um trabalhador por
conta de outrém, quando tal se traduz em receita fiscal, mas não considerar o bolseiro como
trabalhador quando isso se traduz em reconhecimento de direitos elementares do âmbito
laboral. É certo que, tal como o PCP vem propondo, o problema fundamental do estatuto do
bolseiro só poderá ser resolvido com uma profunda transformação, nomeadamente, com a
conversão de importante componente do actual contrato de bolsa em contrato de trabalho,
remetendo para bolsa de investigação apenas a componente do trabalho que visa a obtenção
de grau académico.
A política praticada até aqui avança precisamente no sentido inverso: reconhece-se o trabalho
para efeitos fiscais, não se reconhece para a garantia de direitos tão fundamentais como o
direito a um vínculo laboral com a instituição em que desempenham funções.
Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requeiro a V. Exa se digne
solicitar ao Governo, através do Ministro de Estado e das Finanças, resposta às seguintes
questões:
Qual o entendimento do Governo sobre as orientações para a tributação dos subsídios de bolsa
em sede de IRS, tendo em conta que tal cobrança parte do pressuposto da existência de
trabalho subordinado, em contraposição com o que estabelece o Estatuto do Bolseiro de
Investigação Científica?
Que medidas tomará o Governo para impedir a indevida cobrança de IRS sobre os subsídios de
bolsa dos bolseitos de investigação científica?

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