Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Circulação sem caráter comercial de animais de companhia

O principal objetivo do regulamento proposto é facilitar a vida aos donos de animais de companhia que desejem viajar com os seus animais na União Europeia ou em países terceiros, tendo em conta um elevado nível de segurança relativamente a potenciais riscos para a saúde pública e animal.
Uma das preocupações inerentes é a alegada circulação de caráter comercial de cães, gatos e, por vezes, de furões muitas vezes fraudulentamente disfarçada de circulação sem caráter comercial, com o intuito de contornar a aplicação de regras mais rigorosas e daí haver um número máximo de cinco animais por viajante.
Disposições actuais permitem aos Estados-Membros derrogações especiais à vacinação antirrábica obrigatória para cães, gatos e furões com menos de três meses de idade, uma vez que, do ponto de vista veterinário, é desaconselhável vacinar estes jovens animais. Porém, existem incertezas quanto ao periodo entre a vacinação e a completa imunização, gerando dúvidas quando se quer viajar com animais com menos de 12 semanas de idade.
São sugeridas ainda algumas informações complementares no sentido de melhorar a identificação do respetivo animal e de melhor prevenir a falsificação dos documentos de identificação.
Votámos favoravelmente.

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