Declaração de voto de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Circulação de pessoas titulares de um visto de longa duração

 

Relatório Coelho sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e o Regulamento (CE) n.º 562/2006 no que se refere à circulação de pessoas titulares de um visto de longa duração

É positivo que um estrangeiro que tenha um visto de longa duração emitido por um Estado-Membro possa viajar para os outros Estados-Membros, pelo menos durante três meses, num período de seis meses, e nas mesmas condições que o detentor de um título de residência. Como esse é o principal conteúdo do regulamento a que se refere este relatório, votámos favoravelmente.

Como se sabe, actualmente, de acordo com a legislação comunitária em vigor, os nacionais de países terceiros titulares de um visto de longa duração – que podem ser, por exemplo, estudantes que queiram efectuar uma viagem de estudo noutro Estado-Membro, cientistas, académicos, certos membros da família de nacionais de países terceiros e de cidadãos da UE – não estão autorizados a viajar para os outros Estados-Membros durante a sua estada, nem a transitar pelos outros Estados-Membros quando regressam ao país de origem, visto que tal não está previsto na Convenção de Schengen.

Com as novas regras agora aprovadas, prevê-se que uma pessoa titular de um visto de longa duração (visto para uma estada superior a três meses, ou "visto D") tenha os mesmos direitos que o detentor de um título de residência no que se refere à livre circulação no espaço Schengen.

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