Intervenção de Jorge Machado na Assembleia de República

"Chumbo atrás de chumbo, o Governo PSD/CDS reprova no teste da Constituição de Abril"

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Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro
(Decreto da Assembleia da República n.º 177/XII)

Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados:
Chumbo atrás de chumbo, o Governo PSD/CDS reprova sucessiva e rotundamente no teste da Constituição de Abril.
A tentativa de impor o despedimento sem justa causa e arbitrário na Administração Pública embateu na Constituição de Abril e quem caiu foi o Governo.
Hoje, é dia para dizer que o Governo, também devido à luta dos trabalhadores, sofreu uma estrondosa derrota.
O projeto político de reconfiguração e destruição da Administração Pública deste Governo de desgraça nacional, que implica encerrar serviços públicos para contratar serviços a grandes grupos económicos, sofreu um revés. Na verdade, o Governo queria despedir arbitrariamente e sem justa causa para poder o mais rapidamente possível atacar e destruir a escola pública, o Serviço Nacional de Saúde ou o direito a serviços públicos de proximidade.
A decisão do Tribunal Constitucional, que obriga à presente reapreciação, veio pôr travão a este caminho e veio confirmar o que o PCP já tinha denunciado por diversas vezes, pois no debate, na generalidade, dissemos, e passo a citar: «O Governo pretende legalizar o despedimento sem justa causa e arbitrário na Administração Pública, o que viola a Constituição, para assim promover o maior despedimento coletivo alguma vez visto no nosso País.»
Contudo, a decisão do Tribunal Constitucional, que travou, e muito bem, os intentos do Governo de promover despedimentos selvagens na Administração Pública, não fez este Governo PSD/CDS desistir da intenção de atacar e destruir a Administração Pública para concentrar cada vez mais riqueza em meia dúzia de grupos económicos.
Na verdade, no presente diploma em reapreciação, que deveria apenas servir para eliminar as inconstitucionalidades decretadas, a maioria PSD/CDS-PP desfere um novo ataque aos direitos dos trabalhadores. E digo-o, porque sem discussão pública, sem audição e negociação com os sindicatos, e querendo fugir à discussão na especialidade (algo que não conseguiram), a maioria PSD/CDS apresenta um conjunto muito vasto de alterações à proposta de lei inicial.
Se, por um lado, é duvidoso que, no artigo 4.º, a inconstitucionalidade tenha sido expurgada, uma vez que se mantêm os motivos de natureza económico-financeira como justificação para o «envio» de trabalhadores para a mobilidade especial, já no artigo 19.º a maioria PSD/CDS desfere um novo golpe nos vencimentos dos trabalhadores colocados na mobilidade especial.
Neste mesmo artigo, a maioria parlamentar PSD/CDS-PP diminui o salário dos trabalhadores, na primeira fase da dita «requalificação», de 67 para 60% e, na segunda fase desta mesma dita requalificação, de 50 para 40%.
Como se isso não fosse suficientemente mau, a maioria impõe um novo teto máximo aos salários.
Desta forma, o PSD e o CDS penalizam os trabalhadores colocando-os numa situação muito difícil, pois ficarão com apenas 40% do salário, com o objetivo de forçar as rescisões ditas «amigáveis» e, assim, atingir o mesmo fim a que se propunham.
Se, no que respeita a este diploma, os trabalhados ganharam a batalha contra os despedimentos sem justa causa e arbitrários, no mesmo diploma abriram-se novas frentes e a guerra, essa, só se ganha quando o povo e os trabalhadores derrotarem, por força da luta, este Governo que afunda e destrói o nosso País.

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