João Ferreira, deputado do PCP no Parlamento Europeu, questiona Comissão Europeia por escrito e na última reunião da Comissão dos Transportes e Turismo
Os impactos da COVID-19 no sector da aviação são óbvios. Algumas medidas foram já tomadas pela UE neste âmbito, como a derrogação das regras para o cumprimento de quotas de utilização dos aeroportos pelas companhias aéreas, que acabou com os voos sem passageiros, que muitas companhias aéreas estavam a fazer para alcançar essas quotas.
A Comissão Europeia propõe agora mais regras de flexibilização da regulamentação do sector da aviação, da gestão de aeroportos e das companhias aéreas.
O deputado João Ferreira interveio por videoconferência na reunião da Comissão dos Transportes para salientar que o sector, que está a ter as respostas mais imediatas, é também um dos que mais extensamente despediu ou colocou trabalhadores em lay-off, não estando as propostas da Comissão Europeia associadas a nenhum tipo de contrapartidas, designadamente ao nível da manutenção de postos de trabalho.
O deputado do PCP questionou a Comissão Europeia sobre a inexistência de medidas de redução de ocupação dos aviões, ao contrário do que é exigido a todos os restantes modos de transporte. A Comissão Europeia atribui, assim, prevalência aos interesses das multinacionais da aviação, particularmente as baseadas no modelo de negócio das “low-cost”, sobre outro tipo de preocupações, nomeadamente de protecção da saúde de tripulantes e passageiros.
Abaixo pergunta escrita feita à Comissão Europeia:
Medidas a adoptar no setor da aviação por causa da COVID-19 - tratamento diferenciado face aos demais meios de transporte
No âmbito da atual fase do surto de COVID-19, têm vindo a ser impostas limitações na taxa de ocupação de praticamente todos os meios de transporte (autocarros, metropolitano, comboios, barcos), a par da obrigatoriedade do uso de máscaras. São medidas necessárias para proteger a
saúde dos trabalhadores dos transportes e dos passageiros.
Todavia, relativamente ao transporte aéreo, a Comissão Europeia avisou que não estariam previstas medidas de redução da ocupação dos aviões, o que é contraditório com as medidas adotadas para os demais meios de transporte.
A confirmar-se esta posição, a Comissão Europeia opta, assim, por defender a viabilidade do modelo de negócio de algumas companhias, designadamente as chamadas “low-cost”, em detrimento da adoção dos mesmos critérios de defesa da saúde pública que são assumidos no caso
dos outros meios de transporte.
Pergunto à Comissão Europeia:
1. Que critérios de saúde pública justificam o tratamento diferenciado do transporte aéreo face aos demais meios de transporte?
2. Que avaliações técnicas e científicas suportam este tratamento diferenciado?
3. Admite que, para a Comissão Europeia, a defesa dos interesses das multinacionais da aviação e, particularmente, do modelo de negócio das designadas “low-cost”, está desta forma a adquirir prevalência sobre outro tipo de preocupações, nomeadamente a proteção da saúde dos tripulantes e passageiros?