(publicado no Diário da República, 1.ª série – N.º 138 – 19 de julho de 2103)
Com os fundamentos expressos no requerimento da Apreciação Parlamentar nº 57/XII/2ª (PCP), os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de Julho, que “Estabelece o regime jurídico aplicável às ações arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental”.
Assembleia da República, em 8 de julho de 2013