(Publicado no Diário da República, n.º 156/2025, 1.ª Série, em 14 de agosto de 2025)
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 1 /XVII/1.ª do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que “Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP ― Transportes Aéreos Portugueses, SA.”, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que “Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP ― Transportes Aéreos Portugueses, SA”.



