Projecto de Resolução N.º 301/XVII/1.ª

Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto «Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP ― Transportes Aéreos Portugueses, SA»

(Publicado no Diário da República, n.º 156/2025, 1.ª Série, em 14 de agosto de 2025)

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 1 /XVII/1.ª do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que “Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP ― Transportes Aéreos Portugueses, SA.”, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que “Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP ― Transportes Aéreos Portugueses, SA”.

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