... sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.”
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 125/XII/4ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 174/2014, de 5 de dezembro, que “estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte público coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.” os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da república, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 174/2014, de 5 dezembro, que “estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte público coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.”.
Assembleia da República, em 21 de janeiro de 2015