(Publicado em Diário da República n.º 253, I Série)
No âmbito do requerimento de Apreciação Parlamentar n.º 75/XII/3ª.ª (PCP) e com os fundamentos aí expressos, relativo ao Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, que «altera o regime jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança socia», os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, que «altera o regime jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social».
Assembleia da República, em 7 de março de 2014