O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, em apreço vem impor alterações “de regime” para o acesso e exercício de atividade, com impactos profundos nas áreas do comércio, serviços, nomeadamente atividades funerárias, restauração e bebidas – ou seja, uma grande maioria das empresas do tecido económico português, e para a vida dos trabalhadores destes sectores.
Todavia, e como o PCP oportunamente alertou, este diploma promove o favorecimento dos grupos económicos mais poderosos, em detrimento das micro, pequenas e médias empresas, liberalizando e violando regras de uma leal concorrência, deixando à “lei do mais forte” aspetos cruciais da atividade económica.
O PCP aliás propôs na Assembleia da República que fossem ouvidas as entidades e sectores afetados, alguns dos quais inclusivamente pediram para ser ouvidos pela AR – não tendo sido ouvidos, por falta de vontade política da maioria.
O resultado dessas opções políticas está à vista, num decreto-lei que consagra a liberalização total e final de horários – uma velha reivindicação dos grupos da Grande Distribuição – provocando uma desigualdade ainda maior entre operadores económicos, com os grupos económicos da grande distribuição a ter nas suas mãos um poder de mercado mais desproporcionado.
O mesmo sucede no regime dos saldos: num contexto nacional e internacional em que a deflação é uma preocupação concreta para os agentes económicos, a liberalização do calendário dos saldos vem contribuir de uma forma agravada para a “guerra de preços” que tem vindo a fazer-se sentir, penalizando as micro e pequenas empresas e esmagando ainda mais as suas margens de comercialização.
Outros aspetos claramente negativos e graves deste decreto-lei prendem-se com os estabelecimentos do sector da restauração e bebidas, que são tratados por este diploma sem que se cuide da sua especificidade.
Trata-se de uma situação completamente inaceitável colocada ao sector das agências funerárias – em geral pequenas empresas familiares – que agora vão ser confrontadas na sua atividade com as IPSS, entidades até agora estavam impedidas de concorrer nessa área por manifesta desigualdade concorrencial.
Registe-se aliás, para memória futura, que o atual regime legal resultou de uma correção por Apreciação Parlamentar na Legislatura anterior (XIª), proposta pelo PCP e apoiada pelo PSD e CDS, então na oposição, de um decreto-lei do Governo PS, cuja liberalização é agora reposta por um Governo PSD/CDS.
Por outro lado, subsistem preocupações e interrogações relativamente à implementação e gestão das plataformas eletrónicas dos sistemas designados “balcão do empreendedor” envolvidos no âmbito da proclamada desburocratização, incluindo no tocante às competências e meios para esse efeito.
Face ao acima exposto, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que «aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração».
Assembleia da República, em 20 de março de 2015