O Grupo parlamentar do Partido Comunista Português tomou conhecimento da cessação de um contrato de formação no âmbito do Programa INOV-Social, de uma doente de esclerose múltipla. A fundamentação para a cessação do referido contrato, refere claramente ser devido a esta trabalhadora ser portadora da doença de esclerose múltipla. Segundo informação obtida, foi “obrigada” a assinar a cessação do contrato de formação.
A esclerose múltipla é uma doença crónica, que se manifesta por surtos. As pessoas com esta doença podem e devem trabalhar, contudo com as adaptações necessárias às suas especificidades, quando se justifica.
Infelizmente esta não é situação única em Portugal. Muitas entidades patronais têm despedido trabalhadores com esta doença ou então nem sequer são contratados, configurando uma discriminação evidente, o que não é aceitável. Como se não bastasse o próprio Estado, através de um programa desenvolvido pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, para a realização de um estágio profissional, tem o mesmo comportamento, discriminando os trabalhadores por motivo de doença.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. O Governo considera que a o facto de um trabalhador ter esclerose múltipla, justifica a cessação do contrato de formação no âmbito do programa INOV-Social? E considera que é motivo para o Estado ou outra entidade privada poder despedir um trabalhador?
2. Qual é o entendimento do Governo sobre a integração no emprego, de doentes crónicos, como é o caso de doentes de esclerose múltipla?
3. Que medida vai o Governo tomar no sentido de assegurar que as pessoas com doenças crónicas não são discriminadas nas relações laborais, e têm direito ao emprego, tendo em conta as adaptações que sejam necessárias?