« (…) residi no Reino Unido desde setembro de 2012 até abril de 2023, momento em que regressei a Portugal na expectativa de abrir a minha própria empresa de Transportes de Mercadorias, depois do Governo Português promover algumas ações para aliciar os emigrantes portugueses a regressarem, entre elas o Programa Regressar. Devo dizer que, infelizmente, tenho-me deparado regularmente com constantes atrasos e dificuldades desde o início do processo (…).
Por volta de junho do ano passado, iniciei o processo de troca de carta de condução, carta essa com as qualificações de C+E, essenciais à prática da minha atividade profissional, e que terminei em Portugal no ano de 2009 - antes de ser necessário o CAM, o último problema com que me deparei durante todo o processo.
Finalmente, no dia 27/01/2024, foi emitido o meu título de condução definitivo e, qual o meu espanto, quando passados alguns dias o recebo por correio e constato que não me foi atribuído o código 95 relativo ao CAM. Depois de tentar contatar várias vezes e diferentes instituições do IMT, para esclarecer o assunto, e depois de me terem dado, insistentemente, que teria que frequentar a formação de 140 horas, como alguém que tinha acabado de terminar a carta de pesados, por o Reino Unido já não pertencer à União Europeia, desloquei-me no dia 28/05/2024 ao IMT Saldanha, por indicação de um colega que tinha passado por situação semelhante, perdendo um dia de rendimentos e onde permaneci várias horas (…).
(…) Passado algum tempo, finalmente, dirigiram-se a mim e disseram que teria que frequentar uma formação de 40 horas, pois o Reino Unido já não estava na Reino Unido, e entregar depois o cartão do CAM do Reino Unido juntamente com o comprovativo da formação para atribuição do código 95 na minha carta PT. Eu questionei que formação era essa, pois de todas as escolas que tinha contactado para a renovação do meu CAM, pois termina em setembro do presente ano civil, nunca tinham ouvido falar em tal formação, apenas na renovação de CAM, com a duração de 35 horas, e na inicial, para obter o CAM, com a duração de 140 horas.
Mas, (…) disse que teria que me dirigir a uma escola de condução, pois eles saberiam e era o lugar para obter este esclarecimento. Mais errada esta informação não poderia estar, pois nenhuma das várias escolas que contactei, antes de me dirigir ao IMT Saldanha e depois disso, ouviu falar de tal formação de 40 horas para a troca de CAM e todas querem que faça as 140 horas, como se não tivesse o referido CAM, pagando para isso cerca de 700 €, pois o meu CAM, argumentando que o meu CAM não poderá ser trocado para Portugal devido ao facto de o Reino Unido já não pertencer à União Europeia. Ora, aqui reside então o meu problema e indignação.
Uma destas escolas a que me dirigi, após sair do IMT Saldanha, a Escola de Condução Colinas do Cruzeiro, em Odivelas, informou-me que já enviou vários emails para o IMT a pedir esclarecimentos, argumentando o que também eu exponho abaixo, não tendo obtido qualquer resposta até à data.
No meu entender, isto será uma séria discriminação e passo a expor o porquê no meu entendimento:
1 – Obtive a carta antes de 09/09/2009, quando não era necessário tirar o CAM. Foi-me dito que a legislação foi alterada recentemente e, agora, quem nunca tinha tirado o CAM, mesmo que tivesse a carta antes de ser necessário o CAM, como eu que tenho a carta desde 12/03/2009, teria que fazer as 140 horas e não as 35 horas de formação.
No meu entender não posso ser classificado como alguém que nunca teve o CAM, pois tirei o CAM bem antes de 09/09/2014, deadline da União Europeia para fazer a formação pela primeira vez para cartas anteriores a 09/09/2009, e aplicada no Reino Unido, estado membro da União Europeia à data, fazendo com que eu tenha um CAM adquirido num estado-membro dentro das diretivas europeias.
2 - A data oficial do Brexit foi 31/01/2020, ou seja, o meu cartão de CAM, atual, ainda é o de um estado-membro, à data da última formação que frequentei, mais uma vez, dentro das diretivas europeias.
3 - É gritante a discriminação que Portugal tem para com um cidadão que emigrou durante uma das piores fazes deste país, por sugestão do próprio primeiro-ministro, legalmente e para um estado-membro da União Europeia, que decide agora regressar ao país de origem e tentar contribuir para uma área e profissão que está claramente a sofrer com a falta de mão de obra. E isto tudo quando a única preocupação da União Europeia, em relação ao acordo com o Reino Unido, foi sempre a de proteger os cidadãos, para que nenhum cidadão que se tenha estabelecido no Reino Unido, ou na União Europeia vindo do Reino unido, fosse prejudicado ou discriminado, que é exatamente o que o nosso país está a fazer com os seu próprios cidadãos, ao contrário do Reino Unido, em que apenas é necessário enviar o cartão CAM europeu e recebe o novo CAM válido até à data em que termina a validade da formação do seu país de origem e, posteriormente, só tem que completar as 35 horas de formação para a renovação do mesmo.
Pergunto, na qualidade de quem iniciou agora a sua atividade empresarial por conta própria, com todas as dificuldades inerentes ao processo de iniciar uma atividade, o que faço eu para conseguir continuar a trabalhar quando acabar a validade do CAM do Reino Unido, em setembro próximo? Deixo a empresa entrar em insolvência para ir frequentar uma formação? É que não tenho fundos para estar a pagar todas as despesas relacionadas com o trator, assim como as inerentes à atividade da empresa, sem conseguir trabalhar ao longo das 140 horas de formação divididas por vários meses.
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Face ao exposto, o cidadão tinha uma carta de condução do Reino Unido (embora tenha tirado a carta em Portugal) onde estaria averbado o código 95, tendo frequentado formação inicial e contínua no Reino Unido. Ora, diz-nos o artigo 4.º, n.º 7 do Decreto- Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 102-C/2020, que “ um motorista nacional de país terceiro que conduza veículos utilizados no transporte de mercadorias por estrada deve comprovar que possui a qualificação e a formação exigidas através do certificado de motorista previsto no Regulamento (CE) n.º 1072/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, desde que esse certificado apresente o código 95 na secção de observações e que o motorista tenha cumprido os requisitos de qualificação e de formação previstos no presente decreto-lei .”, ou seja, para que lhe fosse reconhecido pelo IMT o CAM obtido (válido até Setembro próximo) seria necessário cumulativamente ser possuidor de certificado como código 95 e ter cumprido os requisitos de qualificação e de formação previsto no Decreto-Lei n.º 125/2009. Conforme previsto no artigo 8.º-A do referido diploma legal, os Estados-Membros devem trocar informação sobre os CAM emitidos ou cancelados e do registo da qualificação de motorista, quer o relativo ao averbamento do código 95 na carta de condução, quer o relativo às CQM emitidas, ou seja, o IMT tem acesso à verificação do cumprimento dos requisitos associados à emissão do CAM e da qualificação do motorista realizada pelo Reino Unido.
Perante a situação que este testemunho veio expor de forma clara, impõe-se a exigência de uma resposta por parte das autoridades do Estado com competência na matéria, desde logo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, e o Ministério com tutela sobre esta instituição.
Assim, nos termos da Constituição e do Regimento da Assembleia da República, vimos questionar o Ministro das Infraestruturas e Habitação do seguinte:
Que conhecimento tem o Governo sobre a situação acima exposta?1.
Confirma-se que o cidadão em causa (e outros que eventualmente se encontrem na mesma situação) tem apenas de completar as 35 horas de formação para a renovação do CAM? Ou o Governo considera que esse CAM não tem qualquer validade – e nesse caso, com que justificação?
De acordo com os dados do IMT, quantos cidadãos estão a ser afetados por esta recusa de reconhecimento do CAM pelas autoridades?
Que medidas urgentes serão tomadas para acabar rapidamente com esta injustiça, e para compensar os trabalhadores penalizados?