Sobre o assunto em epígrafe expôs recentemente o Presidente da TEM o seguinte:
«No início de 2009, fizemos um estudo prévio para a construção do nosso CMDN. O gabinete de arquitectos entrou em contacto com o Centro Distrital de Braga da Segurança Social (CDBSS) dando origem a um novo projecto. Este novo projecto foi apresentado, no dia 17 de Setembro de 2009, aos deputados Agostinho Lopes, Miguel Macedo, Ricardo Gonçalves, Sónia
Fertuzinhos, Teresa Venda e outros candidatos a deputados como por exemplo Altino Bessa. .
Nessa altura, nós e as técnicas da Seg. Social (Carla Costa; lida Madalena) pensávamos que o projecto se enquadrava na Unidade de Apoio Integrado. Em finais de Janeiro de 2010, a Dra.Elisa Coelho, Directora do Núcleo de Respostas Sociais do CDBSS, informou-nos que o nosso projecto, por ser um Centro de Dia com valências na área da saúde (fisioterapia, psicologia,
terapia ocupacional), não é da área da Seg. Social, mas enquadra-se na Unidade de Dia e de Promoção da Autonomia da Rede de Cuidados Continuados.
Em Fevereiro de 2010, contactámos o Ministério da Saúde e, em finais de Março, fomos contactados pela Dra. Inês Guerreiro, coordenadora da Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados, que nos informou que o que pretendemos pertence à categoria Unidade de Dia de Promoção da Autonomia (UDPA) equivalente ao nosso CMDN. No entanto, a Portaria que regula estas unidades não existe. Assim, estamos perante um vazio legal.
E continuamos à espera, e se a regulamentação demorar anos?
Queremos um Centro onde as pessoas com as doenças indicadas possam estar durante o dia.
Queremos dar apoio a 12 pessoas em tempo total, em forma de Centro de Dia e, a mais algumas, em tempo parcial, a pessoas com alguma autonomia e 'ocupação que se possam deslocar para terem os seus tratamentos durante uma ou duas horas.
Temos um espaço físico para o centro na Rua André Soares, n.º 216 em Braga:
Chamamos a atenção para o facto de as nossas congéneres ANEM e SPEM terem os seus centros com valências similares (fisioterapia, psicologia, terapia ocupacional), em Lisboa e Porto tutelados pela ARS -Administração Regional de Saúde (DL500/99 de 19 de Novembro) e pela Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social, isto é, a parte da saúde (reabilitação) pertence à ARS e a parte social (centro de dia) ao Centro Distrital da Segurança Social. E sabemos também, ser necessário estar inscrito na ERS e pagar uma taxa anual de 512,50 euros.
As nossas congéneres funcionam com as suas entidades (ARS e CDSS).Será que temos de fazer o mesmo? A ANEM e a SPEM não pertencem à rede de cuidados continuados.
Gostaríamos de saber como concretizar o projecto, quer seja na Segurança Social ou ARS, Rede de Cuidados Continuados. Nesta primeira fase apenas queremos ter o projecto correcto em papel, quer para a ARS quer para o CDBSS para o entregar à ARS Norte, Bombeiros, Câmara Municipal de Braga e CDBSS, mas queremos ter apenas um e um só projecto que envolva a parte social e de saúde.
Gostaríamos de esclarecer a situação pois queremos dar ao distrito de Braga um CMDN.»
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio da Ministra da Saúde me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Que resposta podem dar, com a devida urgência, os Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social às questões colocadas pela TEM?
2. Está prevista alguma data para a publicação da Portaria, da responsabilidade do Ministério da Saúde, referida no texto da TEM?
3. Quais são os apoios existentes para o funcionamento dos referidos centros? Quais os apoios pagos anualmente por cada um dos Ministérios à ANEM e à SPEM?