Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

Centro de Análise e Operações Marítimas — Narcóticos

Aprova o regime jurídico específico aplicável ao Centro de Análise e Operações Marítimas — Narcóticos, estabelecido por Acordo aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2009, de 2 de fevereiro, nomeadamente no que respeita às prerrogativas atribuídas às suas instalações em território português
(proposta de lei n.º 241/XII/3.ª)

Sr.ª Presidente,
Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade,
Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas,
Srs. Deputados:
Duas referências a esta proposta de lei, não sem deixar de dizer, em primeiro lugar, que o PCP, naturalmente, votará favoravelmente o texto proposto, reconhecendo que, de facto, ele corresponde a uma necessidade e a um compromisso que o Estado português assumiu relativamente aos demais Estados participantes nesta Convenção.
Queria dizer, a propósito de referências que aqui foram feitas à lei da droga, aprovada já no final da década de 90 nesta Assembleia, a que o Deputado José Magalhães há pouco se referia, que esta lei constitui uma referência a nível internacional, cujos resultados positivos em Portugal foram mais do que provados, ao ponto de, repito, ser uma referência a nível internacional e estudada em vários países como um bom exemplo. Mas é também um bom exemplo de uma outra coisa: foi uma lei apresentada sob proposta de um governo minoritário do Partido Socialista e foi aprovada numa convergência dos partidos à sua esquerda e não com os partidos à sua direita.
É bom que se lembre esse facto porque a direita contestou essa lei da droga e foram os partidos à esquerda do PS, designadamente o PCP, ao que muito me orgulho, que, desenvolvendo um processo de discussão aberta com o Governo nessa altura, fez com que fosse possível aprovar uma lei muito positiva e que é hoje uma referência.
Ou seja, quando o Partido Socialista está disposto a manter um diálogo aberto à esquerda e não se vira para a direita, os resultados são muito positivos; quando o Partido Socialista prefere virar-se para a direita, aí é que está o caldo entornado e, depois, enfim, queixa-se da sua triste sorte.
Mas sobre esta proposta de lei, só há aqui um aspeto relativamente intrigante e que é este: esta Convenção foi assinada com os demais Estados-membros em 2007, a aprovação pela Assembleia da República e a ratificação pelo Presidente da República tiveram lugar em 2010, como já aqui foi referido, mas hoje estamos em 2014. Disse o Sr. Secretário de Estado José Cesário — que, apesar de ser Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, é um dos Secretários de Estado do MNE e, portanto, trouxe aqui o recado bem estudado — que, para podermos manter aqui a sede, temos de fazer este trabalho legislativo, temos de aprovar um diploma que contenha estas disposições legais.
Ora, dava a entender que as coisas estão a funcionar, estão em velocidade de cruzeiro, mas é preciso fazer umas adaptações legislativas. Porém, a realidade não é essa. O problema é que as coisas ainda não arrancaram.
Portanto, se a prioridade é assim tão grande — e deve ser! —, se o combate à droga corresponde a uma preocupação tão impressivamente expressa por este Governo e esta maioria, então de que estiveram à espera estes quatro anos?
O que o Governo aqui devia esclarecer, dado que esta proposta é amplamente consensual e, provavelmente, será aprovada por unanimidade, é por que razão — e há de haver uma razão qualquer — esta proposta de lei não deu entrado nesta Assembleia em 2011, em 2012, em 2013 e só chegue cá em 2014.
Bom, já que esta proposta chegou tão tarde, seguramente que será aprovada, mas, então, apelamos a que o Governo se despache e que não venha cá um qualquer governo, daqui a não sei quantos anos, dizer: «Olhem, houve aqui uma lei que foi aprovada em 2014, mas nós ainda não fizemos nada para a pôr em prática». Era bom que isso, desta vez, não acontecesse.

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