A Candidatura da CDU às Eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 29 de Março acaba de apresentar o recurso junto do Tribunal Constitucional para que se determine a constituição de uma nova Assembleia de Apuramento Geral para recuperação rigorosa e fiável da correspondência entre os votos expresso pelos eleitores e os constantes das actas das assembleias de voto e os resultados finais apurados.
Esta é a atitude que corresponde à exigência de ver garantida a verdade eleitoral.
Perante a multiplicação de casos conhecidos que indiciam uma desconformidade entre os votos expressos e os resultados proclamados, perante o funcionamento irregular e anómalo da Assembleia de Apuramento Geral, impõe-se a reposição da legalidade e a correcção de erros e irregularidades que tenham sido cometidos.
De salientar igualmente outras questões pertinentes que foram igualmente indicadas no recurso, nomeadamente as condições anómalas e irregulares em que decorreram as operações de apuramento dos resultados eleitorais, bem como o incumprimento dos critérios de pluralidade exigidos pelos princípios constitucionais e legais de direito eleitoral, e entraves vários colocados pelos membros da Assembleia de Apuramento Geral às actividades de fiscalização por parte dos representantes das candidaturas.
Com este recurso a CDU não pretende obter no Tribunal o que não obteve nas urnas, mas tão só que o apuramento confirme a real expressão da vontade dos eleitores da Madeira e a confirmação do terceiro mandato da CDU que corresponderá à retirada da maioria absoluta do PSD na Região.