Pelos vistos o Parlamento Europeu aprova (?), pelo menos, pela segunda
vez a chamada "Carta dos Direitos Fundamentais" (CDF), desta feita,
sete anos depois.
Caberá aqui recordar que a CDF foi elaborada por uma dita "convenção",
criada para o efeito, onde por pressão de forças que protagonizaram as
posições mais retrógradas - nomeadamente o Governo britânico, liderado
por Tony Blair, do Partido Trabalhista - se chegou a um consenso
baseado no mínimo denominador comum.
A consequência de tal procedimento é a existência de uma CDF que,
designadamente em relação aos direitos sociais, está muito aquém do
consagrado, por exemplo, na Constituição da República Portuguesa ou na
Carta Social Europeia, igualmente ratificada por Portugal.
Um exemplo, a defesa do direito ao trabalho clara e explicitamente
consagrado na Constituição da República Portuguesa (Artigo 58.º) e na
Carta Social Europeia (Artigo 1.º) é "readaptado" ou "modernizado" na
CDF para o "direito de trabalhar".
Para além deste exemplo, outros se prefiguram, designadamente tendo em
conta as "anotações elaboradas sob a autoridade do Praesidium da
Convenção que redigiu a Carta e actualizadas sob responsabilidade do
Praesidium da Convenção Europeia" que redigiu a "constituição
europeia". "Anotações" fundamentais para a interpretação do articulado
da CDF e que praticamente nunca o acompanham. Porque será?