Em Abril de 2009, o Grupo Parlamentar do PCP, questionou o Governo sobre a situação da carreira dos Técnicos Superiores de Reeducação dos Serviços Prisionais, uma vez que a carreira destes técnicos, que possuem qualificação profissional específica de nível superior, sofria de uma indefinição legal por não ser considerada carreira especial nem se integrar na carreira geral.
Em Maio de 2009, o governo informou que a carreira dos Técnicos Superiores de Reeducação é de regime especial pelo que, nos termos da Lei n.º 12-A/2008, se iria proceder à sua revisão, estando então a decorrer os necessários trabalhos de preparação.
Em Novembro de 2009, o Grupo Parlamentar do PCP voltou a questionar o Governo sobre esta matéria, tendo sido respondido em Março de 2010 que não tinha sido possível concluir os trabalhos e entendendo o Governo dar prioridade à preparação do futuro estatuto do Corpo da Guarda Prisional, estatuto esse que, embora em fase adiantada, ainda hoje não está aprovado.
Perguntamo-nos hoje se alguma vez terão sequer começado os referidos trabalhos preparatórios de revisão da carreira dos Técnicos Superiores de Reeducação dos Serviços Prisionais.
Em Julho de 2011, nova pergunta do PCP ao Governo sobre o mesmo assunto, nova resposta do Governo em Setembro em que se informava que o processo de revisão de carreiras, onde se inclui a de Técnico Superior de Reeducação, havia sido suspenso.
Agora, no limiar de 2013, escandalosamente a situação mantém-se. É um ato de verdadeira injustiça e ingratidão a forma como sucessivos governos têm tratado esta classe profissional, indispensável ao bom funcionamento do sistema prisional e à garantia dos direitos liberdades e garantias dos cidadãos.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicito através de V. Exa ao Ministério da Justiça os seguintes esclarecimentos:
1.Em que situação se encontra a revisão da carreira dos Técnicos Superiores de Reeducação dos Serviços Prisionais?
2. Qual o entendimento do Governo relativamente à necessidade de atualização do diploma que regula o conteúdo funcional dos Técnicos Superiores de Reeducação, em vigor desde 1991, nomeadamente face à exigência de um tratamento penitenciário moderno e ajustado a objetivos humanistas de ressocialização?