Um representante qualificado da empresa pública portuguesa
"Águas de Portugal" confirmou em reunião recente da Câmara Municipal de
Portalegre (de que é membro o signatário) que havia sido apresentado à
Comissão uma candidatura aos Fundos Estruturais/Fundo de Coesão
relativo ao supra-citado sistema.
Acontece, porém, que:
-
O referido sistema, que envolveria importante património dos 15
municípios do distrito de Portalegre, foi criado por diploma do
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território do Governo
português (Decreto-Lei n.º 128/2000), sem prévia consulta dos mesmos
municípios; - Corre actualmente a análise por esses
municípios da eventual adesão ao sistema e da criação da empresa
anónima a que competiria a respectiva gestão, pelo que, obviamente e à
data da apresentação da referida candidatura, os mesmo não se haviam
ainda pronunciado sobre ambos e muito menos sobre os termos de uma tal
candidatura, ainda que esteja envolvido importante património (ainda)
da sua pertença. - Acontece mesmo que um dos
municípios envolvidos - Portalegre - se manifestou já pela não adesão
ao sistema, outros havendo que poderão enveredar por uma posição
similar. - Entretanto, na Assembleia da República
portuguesa, teve já início a discussão do Projecto de Lei n.º 257/VIII
que, a ser aprovado, põe em causa o Decreto-Lei acima referido e,
consequentemente, o sistema em causa, tal como foi definido.
A
apresentação duma candidatura aos Fundos Estruturais/Fundo de Coesão,
nas circunstâncias acima referidas, suscita as seguintes questões:
1. Qual a entidade referida no processo de candidatura como responsável pela mesma e em que condições foi esta formulada?
2. Quais os projectos integrados na mesma e quais os montantes de investimento que envolvem?
3.
Em que medida entende a Comissão acautelar o património dos municípios
envolvidos e os respectivos projectos de investimento, nomeadamente
daqueles que já se pronunciaram ou virão a pronunciar-se pela
respectiva não integração do sistema?
4. Como pensa a Comissão
agir relativamente a uma tal candidatura no caso de um tal sistema não
se concretizar, nomeadamente nos termos em que foi definido pelo
governo português?