Campanhas de publicidade institucional do Estado

Estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à distribuição da publicidade institucional do Estado em território nacional através dos órgãos de comunicação social locais e regionais
(proposta de lei n.º 289/XII/4.ª)

Sr.ª Presidente,
Sr. Secretário de Estado,
Fez a apresentação desta proposta de lei como se tratasse de legislação de fundo sobre esta matéria, mas, no concreto, do que se trata é de alterar a entidade que acompanha e de colocar a ERC como entidade de acompanhamento. Até mantém os mesmos valores no apoio: as iniciativas até 15 000 € isentas e a divisão de 25%, aumentando para os meios eletrónicos.
O Sr. Secretário de Estado falou em diplomas múltiplos. Queria relembrar-lhe que os senhores só revogam dois diplomas, um deles sobre a publicidade e o outro sobre a base de dados. Por isso, não são assim tão múltiplos como isso.
Quanto a esta questão dos valores, a percentagem de 25% para os órgãos de comunicação social, regional e local mantém-se relativamente à anterior legislação. Tendo em conta estes 25% e o valor mínimo dos 15 000 €, representará 4200 € para toda a imprensa do País e 3600 € para todas as rádios do País. Isto se estivermos a falar de uma campanha de publicidade pelo valor mínimo.
Por isso, as perguntas que lhe coloco são as seguintes: como é que chegaram a estes valores? Que estudos foram feitos de forma a verificarem que estes eram os valores corretos? Equacionaram o aumento relativamente a estes valores?
Pergunto também se foi equacionada a colocação de um critério de não discriminação dos órgãos de comunicação social. É que o conjunto de critérios que está estabelecido permite alguma discricionariedade quanto à distribuição destas verbas e destes apoios e não há critérios de não discricionariedade. Não é referido se isso foi ou não equacionado.
Para terminar, refiro-me à publicidade do Estado em órgãos que sejam detidos maioritariamente por entidades públicas. No artigo 8.º da proposta de lei há uma referência clara à RTP, dizendo-se que a publicidade da RTP não se envolve nestas percentagens. No entanto, no artigo 6.º é referido que não é permitida a relação de ações publicitárias do Estado em órgãos de comunicação social que sejam maioritariamente detidos por entidades públicas.
Sei que estamos a falar de comunicação local e regional, mas pergunto: isto é um ensaio? Há alguma perspetiva de vir a colocar limitações à publicidade e à divulgação de atividades do Estado nos órgãos de comunicação social públicos, nomeadamente na RDP e na RTP? Esta perspetiva existe?
Na perspetiva de os órgãos que são detidos maioritariamente por entidades públicas não poderem aceder aos apoios, pergunto: quais são, no concreto, os órgãos de comunicação social que ficam de fora?
(…)
Sr. Presidente,
Srs. Secretários de Estado,
Sr.as e Srs. Deputados:
A comunicação social regional e local tem um papel importante nomeadamente em territórios do interior e de baixa densidade populacional. O seu contributo para a valorização dos territórios e para a coesão social e territorial fazem deles elementos importantes e a apoiar. Os órgãos de comunicação social regional têm grande importância na ligação às comunidades emigrantes na vida coletiva, cultural e democrática das comunidades e no pluralismo na comunicação social.
Com o passar do tempo, vários processos foram contribuindo para a redução de receita dos órgãos de comunicação social regional e local. À partida, estes órgãos localizam-se em territórios onde as empresas e as instituições são muito mais pequenas e mais frágeis e logo menos disponíveis para investir em publicidade.
Também as alterações que envolveram atos públicos, nomeadamente os processos de desformalização de atos com o fim de obrigatoriedade de publicação tiveram efeitos na receita dos órgãos locais.
Neste contexto, e uma vez que discutimos apoio aos órgãos de comunicação social regional e local, não podemos deixar de lembrar que o importante apoio a estes órgãos era o sistema de porte pago. Este sistema foi eliminado pelo PS, mas o PSD, que contestou essa extinção reassumindo funções governativas, nada fez para a sua recuperação; pelo contrário, durante anos, recusou-se a repor o sistema de porte pago, tão reivindicado pela comunicação social local e regional, reivindicação a que o PCP nunca deixou de dar expressão aqui na Assembleia da República.
Acabado o apoio do porte pago, até hoje não foi encontrado qualquer modelo eficaz de apoio a estes órgãos. Na verdade, já houve outras tentativas de encontrar mecanismos de colocação de publicidade institucional do Estado junto dos órgãos de comunicação social regional e local.
Contudo, as dificuldades no controlo dos procedimentos levaram a que o eventual contributo dessas medidas nas receitas dos órgãos não passassem de tentativas goradas. Assim, as crescentes dificuldades financeiras destes órgãos não se desligam do processo de concentração neste setor com dezenas de rádios e periódicos a serem adquiridos por grupos económicos num claro processo de concentração, o que tem vindo a diminuir a diversidade e o pluralismo na comunicação social.
No que concerne à apreciação concreta da proposta do Governo que está em discussão entendemos que os valores dos apoios são reduzidos. Com a aplicação dos critérios definidos, a imprensa regional e local terá disponibilizado, no caso dos valores mínimos, 4200 € para toda a imprensa do País ou 3600 € para todas as rádios, o que distribuído acaba por ser um valor residual.
A legislação revogada pela presente proposta distribuía valores semelhantes e não se revelou um mecanismo determinante no financiamento dos órgãos de comunicação social.
Assim, também os apoios agora em discussão podem não passar de fogo de vista sem que venham a transformar-se num apoio considerável.
Outra preocupação é com os critérios de afetação, sendo alguns deles de difícil aferição, como a qualidade radiofónica e a periodicidade ou atualização dos conteúdos. Critérios desta natureza deixam uma margem de discricionariedade que não é de admitir nestes apoios. Pensamos, aliás, que deveria, e assim o proporemos no processo de especialidade, ser feita a menção clara a princípios de não discriminação entre órgãos de comunicação social.
Os apoios aos órgãos de comunicação social regional e local são importantes. O PCP reafirmou-o ainda recentemente na discussão do sistema de incentivos a estes órgãos. Entendemos, contudo, que a proposta que hoje discutimos tem de ser melhorada e o PCP está disponível para dar esse contributo.

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