Pergunta ao Governo N.º 1044/XII/3

Cálculo para atribuição de subsídios aos trabalhadores em situação de desemprego que frequentam cursos no Instituto de Emprego e Formação Profissional

Cálculo para atribuição de subsídios aos trabalhadores em situação de desemprego que frequentam cursos no Instituto de Emprego e Formação Profissional

A 26 de novembro de 2013 o Grupo Parlamentar do PCP questionou o Governo através da Pergunta nº 413/XII/3ª sobre o corte da bolsa de formação aos trabalhadores desempregados que frequentam formações da responsabilidade do Instituto do Emprego e Formação Profissional e que recebem subsídio de desemprego ou rendimento social de inserção. Para além de o Governo retirar a bolsa e apesar de os trabalhadores em situação de desemprego não a receberam, ela continua a ser utilizada para efeitos de cálculo nos restantes subsídios que os trabalhadores têm direito.
Por exemplo, um trabalhador desempregado que receba rendimento social de inserção no valor de € 374, tem direito a receber ainda o subsídio de transporte no valor de € 40, subsídio de alimentação de cerca de € 98 e subsídio de acolhimento no montante de € 99. Portanto este trabalhador tinha direito a receber € 237. No entanto como a bolsa de formação é contabilizada, retira-se o excedente dos 70% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que corresponde a € 90. Em conclusão, o trabalhador deveria receber € 237 e recebe somente € 147 porque lhe é retirado valor da bolsa de formação, apesar de não o receber no valor de € 146,72.
Como se não bastasse, os trabalhadores têm ainda de pagar antecipadamente a deslocação, a alimentação e o infantário dos filhos e só no final do mês são ressarcidos destes custos. Quando os rendimentos são tão baixos, quando retiram a bolsa de formação, apesar de ser contabilizada, o pagamento antecipado só vem criar mais dificuldades para estas famílias.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Como justifica o Governo que seja utilizado na fórmula de cálculo dos subsídios que os trabalhadores em situação de desemprego têm direito o valor da bolsa de formação quando não lhes é atribuída?
2.Está o Governo disponível para rever estas medidas e repor a bolsa de formação e os subsídios aos trabalhadores que frequentam cursos de formação do Instituto de Emprego e 2.Formação Profissional?

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