Prórroga por 360 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n. º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização CONCEDIDA pela Lei n. º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal
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O Decreto-Lei n. º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização legislativa CONCEDIDA pela Lei n. º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal, veio actualizar e compilar as matérias enquadradoras das actividades florestais, que se encontravam dispersas, e assim aprovar um documento estruturante para o sector, o qual define uma política florestal nacional, bem como um conjunto de instrumentos que Permitam uma sua execução.
No entanto, a abrangência deste Código, a sua densidade, os seus impactos ea complexidade da sua Regulamentação exigem uma participação e uma reflexão mais profunda e aturada por parte do Governo, da Assembleia da República e de entidades ligadas ao setor.
Assim, ao abrigo das Disposições regimentais e legais aplicáveis, os Deputados abaixo ASSINADOS apresentam o seguinte Projecto-Lei:
"Artigo 1. º
Prorrogação do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n. º 254/2009, de 24 de Setembro
O prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n. º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização Prorrogado CONCEDIDA pela Lei n. º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal, é pelo período de 360 dias.
Artigo 2. º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e Produz efeitos na data de entrada em vigor do Decreto-Lei n. º 254/2009, de 24 de Setembro de 2009. "
Palácio de São Bento, em 10 de Dezembro de 2009
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Projecto de Lei do PS, PSD, PEV, BE, PCP, CDS-PP