Intervenção de

Código do Trabalho - Intervenção de João Oliveira na AR

 

Revisão do Código do Trabalho

Sr. Presidente,

Srs. Membros do Governo,

Sr.as e Srs. Deputados,

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social tem estado muito irritado neste debate, mas é natural. Sr. Ministro, «quem não quer ser lobo, não lhe veste a pele»!

E a fraude que os senhores estão a preparar para consumar aqui, hoje, comparando a proposta que aqui apresentam (proposta de lei n.º 216/X) com o programa eleitoral do PS, deve, de facto, deixar o Governo incomodado.

No programa eleitoral os senhores diziam: «O Governo do PS promoverá a revisão do Código do Trabalho, tomando por base as propostas de alteração que, em devido tempo, apresentou na Assembleia da República».

Há duas matérias, Sr. Ministro, em que, comparando as propostas que aqui trazem e as propostas apresentadas em 2003, demonstram com clareza esta fraude que os senhores se preparam para fazer: são as matérias da contratação colectiva e do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador.

Na discussão do Código do Trabalho, o hoje Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social reconhecia que «a caducidade da contratação colectiva obriga os sindicatos a negociarem em situação de necessidade.» E o Sr. Ministro também reconhecia que o Código do Trabalho deslocava, a favor das entidades patronais, um frágil equilíbrio das relações de trabalho, precisamente por considerar aquele regime da contratação colectiva que ali estava previsto.

E o que faz, agora, o Governo com esta proposta de lei? Acelera e simplifica os processos de caducidade das convenções colectivas e vai mesmo a limites onde nem a direita se atreveu a ir, quando até prevê a caducidade daqueles contratos colectivos que têm uma cláusula de renovação automática. E isso, Sr. Ministro, o Governo faz com o único objectivo de liquidar os direitos consagrados nas convenções colectivas e de colocar os sindicatos sob a tal chantagem do patronato, que o senhor, em tempos, reconheceu, em que se tenta obrigar os sindicatos a aceitarem condições que, noutra situação, não aceitariam.

Quanto ao princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador, a situação não é diferente. Nesta proposta de lei, o Governo esqueceu as propostas que o PS apresentou em 2003, na discussão do Código do Trabalho, e vem agora limitar a aplicação deste princípio a um reduzido conjunto de matérias que já hoje são consideradas imperativos mínimos. Os senhores transformam o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador numa excepção e aquilo que devia ser a excepção na regra!

E das propostas apresentadas pelo Partido Socialista em 2003 - pasme-se, Sr. Ministro! - nem a própria epígrafe conseguiu sobreviver. Isto, Sr. Ministro, é uma verdadeira fraude política com que os senhores enganaram os portugueses e com que se preparam para prejudicar todos os trabalhadores deste País!

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