Intervenção de

Código do Registo Civil

 

Aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, procede à 15ª alteração ao Código do Registo Civil, e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

A Proposta de Lei n.º 253/X que "aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil" vem criar uma nova figura jurídica que visa, como refere o seu preâmbulo, a constituição de uma relação "para-familiar tendencialmente permanente" para as crianças e jovens que "não são encaminhados para a adopção ou não são adoptados".

Mais refere a Proposta de Lei que o principal objectivo deste diploma é a desinstitucionalização das crianças e jovens.

O problema da desinstitucionalização das crianças e jovens deve ser, na opinião do PCP, uma prioridade do Estado para a qual deve contribuir, de uma forma decisiva, a definição de um projecto de vida para cada uma das crianças e jovens institucionalizadas e a consequente tomada de medidas.

Acontece que o Estado, por via das decisões políticas de sucessivos Governos PS, PSD com ou sem o CDS-PP, não tem assumido o seu papel e as suas responsabilidades.

Na verdade, falha o integral conhecimento do número e situação em que se encontram as crianças e jovens que estão institucionalizadas, falha a definição de um projecto de vida para estas crianças e jovens, falham, quando possíveis, as medidas junto das famílias biológicas com vista ao regresso das crianças e jovens para o seu meio "natural", falha todo o processo de adopção que é moroso e ineficaz.

Para o PCP, não é aceitável que as listas nacionais, previstas no artigo 11.º B da Lei 31/2003, continuem sem funcionar, ou seja, na prática as listas são distritais, nem são aceitáveis os atrasos e obstáculos que se colocam às crianças institucionalizadas bem como aos candidatos em espera.

É neste cenário que o Governo PS apresenta esta iniciativa legislativa. Em vez de resolver os problemas que hoje se colocam na definição dos projectos de vida, na intervenção junto das famílias naturais e no regime da adopção, o Governo PS optou pela criação desta nova figura jurídica.

Queremos também referir que a criação desta nova figura do apadrinhamento civil não pode servir como desculpa para a não adopção das medidas, necessárias e urgentes, para resolver os problemas acima referidos.

Não obstante estas considerações, entendemos que a presente figura jurídica, uma vez resolvidos os problemas acima referidos, pode ajudar à resolução de problemas de crianças e jovens que não encontram na adopção ou junto à família natural, a solução para o seu projecto de vida.

Acontece que o Governo PS apresentou esta Proposta de Lei na recta final desta legislatura, não permitindo assim, por falta de tempo útil, a discussão profunda que este diploma obrigava.

Importa referir que este diploma contém um certo experimentalismo social. Cria-se um novo "tipo" de família, novos relacionamentos e laços emocionais que envolvendo jovens e crianças, devia, merecia e obrigava a uma discussão mais profunda, com a audição de diferentes especialistas em sede de discussão na especialidade.

Além disso, e não obstante algumas melhorias que resultaram da discussão na especialidade, na qual o PCP participou activamente, subsistem muitas dúvidas quanto a este diploma.

Questões como: o facto de os pais biológicos poderem manter os laços com a criança ou jovem por via de contactos regulares e os riscos emocionais que isso acarreta suscitam alguma reserva; a criação de uma lista de "padrinhos" semelhante à lista para a adopção, que não funciona; o facto de não se definir qual é o método ou os critérios para aferir se uma pessoa está ou não em condições de ser "padrinho" e o facto de o consentimento dos pais para o apadrinhamento poder ser suprimido sem as, na nossa opinião, devidas salvaguardas, continuam a merecer por parte do PCP reserva.

Face ao acima exposto, o PCP entende que o sentido de voto que melhor traduz este conjunto de considerações é a abstenção.

  • Justiça
  • Assembleia da República
  • Intervenções