Declaração de voto de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Código de conduta dos deputados ao PE

Afirma-se que o novo código de conduta visa sobretudo aumentar a transparência. Os eurodeputados terão de apresentar uma declaração de interesses financeiros com uma série de informações, incluindo as actividades profissionais que desempenharam nos três anos precedentes à entrada em funções no PE, a participação, durante esse mesmo período, nos comités ou conselhos de administração de empresas, etc. As actividades exteriores ocasionais remuneradas, incluindo a escrita, a realização de conferências ou a consultadoria, também terão de ser declaradas se a remuneração for superior a 5 mil euros por ano.

Sabemos que este relatório surge depois de alguns escândalos que envolveram alguns deputados que já saíram do PE. Daí as preocupações que agora estão aqui referidas.

Por exemplo, o código estipula que os eurodeputados não poderão celebrar "qualquer acordo que os conduza a agir ou a votar no interesse de uma terceira pessoa singular ou colectiva, que possa comprometer a liberdade de voto". Também não poderão aceitar ou receber "qualquer vantagem financeira directa ou indirecta, ou qualquer outra gratificação em contrapartida do exercício de uma influência ou de um voto relativo à legislação, às propostas de resolução, às declarações escritas ou às perguntas entregues no Parlamento ou numa das respectivas comissões".
Veremos a sua eficácia.

  • União Europeia
  • Declarações de Voto
  • Parlamento Europeu