O Regulamento (CE) n.º 450/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (Código Aduaneiro Modernizado), entrou em vigor em 24 de Junho de 2008, mas, em conformidade com o artigo 188.º, n.º 2, só será aplicável quando as respectivas disposições de execução estiverem em vigor, o mais tardar, em 24 de Junho de 2013. O Regulamento (CE) n.º 450/2008 destina-se a substituir o Regulamento (CEE) n.º 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário.
No entanto, como o processo legislativo ordinário relativo à reformulação do Regulamento (CE) n.º 450/2008 não irá ser concluído antes da entrada em vigor do mesmo (24 de junho de 2013), este relatório tem como objectivo pedir o adiamento da data de aplicação do regulamento para 1 de Novembro de 2013.
O não adiamento da data de 24 de Junho irá criar um vazio legal, isto porque, a essa data, o regulamento Regulamento (CEE) n.º 2913/92, actualmente em vigor, seria revogado. O que representaria uma incerteza jurídica acerca da legislação aduaneira.
Votámos a favor.