Pergunta ao Governo N.º 2599/XIV/2.ª

Bloqueamento de contas bancárias por motivo de naturalidade dos titulares

Destinatário: Ministro de Estado e das Finanças

Chegaram recentemente ao nosso conhecimento situações denunciadas por cidadãos portugueses com dupla nacionalidade que viram as suas contas bancárias bloqueadas por decisão unilateral dos bancos, sem qualquer aviso ou explicação prévia e que, tendo contactado os bancos para reportar essa situação, foram informados de que tal se devia ao facto de “por motivo de naturalidade” os clientes serem considerados de risco elevado, sendo as suas contas bloqueadas até posterior análise.

Segundo nos foi reportado, estas situações terão acontecido com cidadãos de nacionalidade russa e ucraniana.

Como se sabe, a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 13.º, determina que ninguém pode ser prejudicado em razão do território de origem, e essa disposição constitucional, inscrita em sede de direitos fundamentais, é vinculativa para as entidades públicas e privadas.

Assim sendo, a consideração pelos bancos de que um depositante é “de risco”, não por qualquer motivo concreto relativo à situação da pessoa em causa, mas pura e simplesmente em razão da “naturalidade”, afigura-se uma atitude discriminatória em clara violação da Constituição.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministro de Estado e das Finanças:

  1. Se tem conhecimento do procedimento acima descrito por parte de entidades bancárias;
  2. se não considera que tais procedimentos discriminatórios representam uma clara violação de um direito fundamental consagrado na Constituiçãi;
  3. que medidas tenciona tomar para que situações dessas não possam ocorrer.
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