Pergunta ao Governo N.º 170/XI/2

Benefícios fiscais a acções no âmbito de privatizações

Benefícios fiscais a acções no âmbito de privatizações

Na resposta do Ministério das Finanças e da Administração Pública à Pergunta n.º 2290/XI (1.ª) deste Grupo Parlamentar, o Governo não respondeu a uma das questões feitas, porventura a de maior relevância política actual.

Para além de informação sobre a despesa fiscal do Estado com a concessão de benefícios fiscais a quem adquiriu acções de empresas públicas no âmbito das privatizações, concedidos ao abrigo do n.1 do Artigo 67º do Estatuto dos Benefícios Fiscais cuja aplicação cessou em 2007, o PCP pretendia conhecer as intenções do Governo sobre a eventual reintrodução desta norma, no âmbito do programa de privatizações previsto no Orçamento do Estado para este ano e no âmbito do PEC (2010-1013).

O Governo esqueceu-se de responder a esta pergunta. Razão pela qual, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vem este Grupo Parlamentar insistir com o Governo para que, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, nos informe se:

1.Tem o Governo, ou não, a intenção de reintroduzir a aplicação, em 2010 e/ou nos anos seguintes, da norma incluída no artigo 67º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista o vastíssimo programa de privatizações anunciado pelo Governo para o período 2010-2013?

2. Em caso afirmativo, qual é a estimativa global, em sede de IRS e de IRC, da despesa fiscal a realizar pelo Estado, em 2010 e nos anos subsequentes, ao abrigo da eventual renovação dessa norma do EBF?

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